A palavra direito vem do latim directum, que significa reto, dando-se a entender por uma simples extração literária que Direito seria tudo aquilo que procede, sem vacilar, conforme o que é dito por certo ordenamento, em uma linguagem vulgar, que não foge dos trilhos.
Mesmo o direito sendo sempre algo presente na sociedade, é difícil conceitua-lo, talvez por ser algo tão subjetivo. Tão grande é esse problema que Perez Luño chegou a dizer: “existem poucas questões, no âmbito dos estudos jurídicos, que hajam motivado tão amplo e, aparentemente, estéril debate como aquela que faz referência à pergunta quid ius(?), que coisa é o direito(?)”.
Há muitos que disseram ao longo da história que é impossível estabelecer um conceito para o Direito. Mas há também os que admitem chegar-se a um conceito. Dentre os que admitem chegar-se a um conceito de Direito têm-se duas correntes a dos Idealistas e os Positivistas, os idealistas afirmam que o conceito de direito pode ser extraído indutivamente da mente humana sem necessitar-se da experiência. Já os positivistas sustentam que tal conceito só pode ser alcançado através da experiência, de um contato com tal mundo.
De mais a mais, o Direito pode ser conceituado segundo Vandeler Ferreira da Silva, que “Direito é aquilo que uma sociedade ou grupamento social compreende como ideal de retidão e correto para a sua coletividade”. Já para Redbruch, Direito “é o conjunto das normas gerais e positivas, que regulam a vida social”. No mais, direito são as normas e os princípios, aplicados coercitivamente, que regem certa sociedade.
Referências
Ebah. Conceito de Direito. Click aqui para ler
Vandeler Ferreira da Silva. O que é Direito? Click aqui para ler
Marco Aurélio Lustosa Caminha. O conceito de Direito. Click aqui para ler