Qual a função do Direito Penal?

A Rede Sustentabilidade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que concedeu foro especial ao senador da República Flávio Bolsonaro. Segundo o partido que questiona a decisão, o deputado deveria ser julgado na primeira instância, onde o processo foi iniciado. O ministro relator é Celso de Mello (ADI 6477).

O direito penal no pode servir para perseguição, não estamos querendo dizer que não houve o crime investigado acima, também não estamos querendo dizer que houve também, visto que isto somente cabe a polícia e ao judiciário investigar se houve o crime que se está em pauta. Estamos querendo alertar que o sentido da ação que o partido impôs é somente demonstrar que estão ao lado contrário do partido que o senador representa.

O direito penal serve para proteger o bem jurídico, aqueles bens que são vistos como os que estão em maior destaque na sociedade, por isto que somente é crime aquilo que mais agrava a sociedade. Os crimes as ações que ferem mortalmente a sociedade, que põe em descrédito tudo aquele que as pessoas de bem praticam, devendo ser duramente punido pelo estado, a fim de que haja exemplo para os que poderiam praticar crimes.

O falecido jurista Damásio de Jesus traz uma bela exposição sobre o que é a maior missão do direito penal, sendo sua função social e que deve ser aplicada e respeitada,

Já dizia Carrara que a função específica do Direito Penal é a tutela jurídica. Visa o Direito Penal a proteger os bens jurídicos.

Bem é tudo aquilo que pode satisfazer as necessidades humanas. Todo valor reconhecido pelo Direito torna-se um bem jurídico. Os bens jurídicos são ordenados em hierarquia. O Direito Penal visa a proteger os bens jurídicos mais importantes, intervindo somente nos casos de lesão de bens jurídicos fundamentais para a vida em sociedade. (JESUS, Damásio de. Direito Penal: parte geral. ed. 35ª. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 46)

Sobre todos os pontos aqui analisados, somente desejamos que a verdade seja a busca de todos os órgãos, que ninguém esteja pronto a fazer o que for somente com finalidade de fazer prosperar o partido, o bem maior a ser protegido neste caso deve ser os interesses do povo brasileiro, concedente que esta pátria fique em paz.

Temos certeza de que o supremo tribunal federal julgará procedente a ação e o processo retornará a primeiro instância.

Mulher é condenada por estelionato por receber benefício do seu falecido pai, como se ele fosse

Tribunal Regional Federal da 1º região, que também compreende o estado da Bahia, condenou uma mulher a 1 ano e 4 meses de reclusão por ter cometido crime enquadrado como estelionato. Segundo relatos do processo, a condenada recebeu por 2 anos e 6 meses benefício de amparo social ao idoso (Benefício de Prestação Continuada –  BPC/LOAS).

O processo surgiu no estado do Piauí, sendo desde lá condenada pelo crime. O crime foi cometido pela ré de forma consciente, ela sabia, quis e praticou, visto que dificilmente surgirá um crime de estelionato que não seja consciente, até mesmo que não existe estelionato culposa, pois não é de sua natureza. Enfim, deveria se analisar a situação em que a condenada se encontrava, talvez o crime foi cometido para não perder o sustento.

Não foi analisado a exigibilidade de conduta diversa, que afasta a culpa, caso seja determinado que não se poderia escolher outra situação para agir. Não estamos querendo inocentar quem comete crimes, mas, será se na casa dessa pessoa havia outra renda, além deste mísero salário mínimo? Visto que era um amparo social, ou seja, concedido a quem vive em condição de vulnerabilidade social. Isso não foi analisado, e, com certeza, não será analisado.

Fonte: Conjur.

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