O Direito à Vida se sobrepõe ao Direito à manifestação

O direito de manifestação conjugado com o direito de ir e vir não prevalecem sobre o direito à vida, com este entendimento o juiz da comarca de Ribeirão Preto, Estado de São, proibiu a realização de uma carreata, que tinha como finalidade expor o descontentamento do povo pelas políticas de isolamento social.

Tal juiz teve a grande missão de fazer uma ponderação que justificável, pôr a vida em seu divido lugar. A vida é conditio sine qua non para a realização de qualquer direito, ser não houver vida, não haverá ninguém para manifestar seus direitos. O direito a vida deve ser colocado com um direito supremo, o qual deve estar acima de qualquer outro. Não é nenhum eufemismo dizer que a vida é a arvore donde brota todos os outros direitos, sendo assim, deve ser colocado no seu podium.

Mas que juízes, os magistrados devem ser pessoas que tem a sensibilidade de dizer o que é certo e o que não é, o que é prudente e o que não é.

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