Netos podem solicitar investigação de paternidade

Netos podem acionar a justiça para pedir investigação de paternidade, mesmo que seu pai não tenha feito em vida, conforme decisão do STJ.

Decisão acertada da 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça, haja vista que, mesmo podendo dizer que era um direito que pertencia ao seu pai e não a eles, é algo que impactará diretamente em suas vidas, principalmente em questão econômica, sendo assim não pode proibir tais decentes de ter o nome de um dos seus patriarca em sua Certidão de Nascimento.

Deve ser amplamente combatida uma realidade brasileira em que o nome do pai não consta nos registros de seus filhos, visto que isto é uma afronto a dignidade da pessoa humana, a Justiça deve se paramentar para que cada vez mais esta realidade se torne algo do passado, a fim de que podemos viver em uma pátria mais justa.

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Estados não podem proibir celebrações da Páscoa

Estados e Municípios devem se abster de proibir a celebração presencial da Páscoa de Nosso Senhor Jesus Cristo, visto que tal ato não é supérfluo, conforme STF.

Vemos tal decisão do Supremo Tribunal Federal como a mais acertada de todo o período da pandemia, uma vez que proibir os fiéis de participar de celebrações religiosos somente acarretaria mais agravamento em problemas psicológicos que as pessoas estão passando com o estado pandêmico que estamos vivendo.

Vindo esta decisão do mais novo ministro da Suprema Corte também demonstra que o referido tribunal caminha para dias melhores, visto que a tempos atrás o STF estava tomando decisões que somente feria o sentimento religioso de cada pessoa que busca através de Cristo ter uma vida melhor. Devemos parabenizar o Corte Máxima.

Contrato de financiamento não pode ser mudado

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu pedido de aluno para que a sua faculdade devolva valor cobrado indevidamente.

No caso dos autos, o aluno tinha contratado um financiamento intermediado pela sua faculdade, a qual ele cursava direito, a propaganda dizia que ele iria contratar e não haveria incidência de juros, porém, começou logo de início a ser cobrados juros, coisa que o deixou indignado.

Como vemos, trata-se de caso patente de descaso com o consumidor, haja vista que se a universidade estava propondo uma promoção deveria seguir até o final, como estava prometendo, porém, demonstrou ser mais um caso de propaganda enganosa, prática que exige a devolução do dinheiro e ainda aplicação de multa a instituição.

OAB PEDE QUE NÃO HAJA ABERTURA DE NOVOS CURSOS DE DIREITO

O Conselho Federal da Ordem dos Advogado do Brasil impetrou Arguição de Descumprimento de Preceito Federal perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja barrada a abertura de novos cursos de bacharelado em Direito, o relator é ministro Ricardo Lewandowski. No caso, também cita cursos à distância.

Não é de se esperar que um curso à distância possua a mesma força que as aulas realizadas em um espaço físico influem nos estudantes, a qual possui outras pessoas e um mestre humano presidindo-a, sem dúvida, o magnetismo presente nos cursos presenciais é patente, faz animar e desanimar, faz crescer e cair na primeira dificuldade, coisa que uma aula por meio de um portal virtual nunca terá capacidade de fazer.

É de fundamental importância da defesa dos cursos presenciais, e, como óbvio, agora somente poderá ter aulas à distância. Aulas virtuais devem ser uma exceção, não regra, sendo assim, plausível que não se permita a criação de novos cursos agora. Tudo isto, é claro, enquanto durar este momento que se demonstra trágico.

Professor receberá 50 mil em indenização

Um professor de prática penal foi demitido por questões filosófica-políticas, teve sua reintegração ao trabalho determinada pela justiça, porém, descobriu que a coordenação da instituição criou um abaixo assinada, a fim de que os alunos assinassem, pois isto, resolveu sair do emprego e pedir uma indenização pela humilhação. O Tribunal Superior do Trabalho concedeu uma indenização de 50 mil.

Um professor não deve ser rechaçado, caso ele queira ensinar seus alunos, mas, caso ele não queira transmitir seu conhecimento, aí sim, deverá ser punido com demissão. Porém, o professo do caso somente tinha um posicionamento político contrário ao que era defendido pelos coordenadores da instituição. Todos professores têm a liberdade de expor aos seus alunos seus posicionamentos, porém, amoldado ao que é proposta pela disciplina, nunca somente manifestando como fim único, visto que um professo não é um difusor de questões políticas, mas mestre de matérias

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