Segundo decisão da juíza da 49ª Vara Cível do Rio de Janeiro as imagens que possuem a cabeça da falecida vereadora Marielle Franco como troféu devem ser apagadas, pois não pode ser aceito como direito de liberdade de expressão, haja vista que foge a um consenso daquilo que é aceitável, além de ser apologia à violência.
Acertada a decisão, haja vista que brincadeiras entre quem é direito e quem é de esquerda é aceitável, mas, quando isto passa a ser uma provocação que dar a entender que a vida do outro não é importante, deve ser aniquilada esta brincadeira, a fim de que não gere danos que tenham consequência que foge de qualquer caráter de discussão política.
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