Estados e Municípios não podem determinar RPV inferior a 4 mil

Estados e Municípios podem determinar tetos para pagamento de Requisição de Pequeno Valor, porém, não podem determinar valor que seja inferior ao teto de benefícios da previdência social, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal com a relatoria da ministra Rosa Weber (ADPF 370). O teto fixado foi em um valor que não seja menor a 4 mil.

Vemos certa arbitrariedade dos municípios, haja vista que, se a União tem como teto 60 salários mínimos, como é que um município colocará um valor de 4 ou 3 salários, certamente seria algo inaceitável. O valor de 4 mil ainda é algo irrisório, porém, vendo a realidade dos municípios, se torna algo aceitável e pode se deixar passar, porém, ainda não é o ideal.

PGR questiona salários do MP/SC

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, questiona no Supremo Tribunal Federal a forma de aumento dos salários do membros do Ministério Público Estadual de Santa Catarina, segundo o PGR a forma que está disposta em lei não é compatível com a Constituição Federal, visto que o salário dos servidores está vinculado ao subsídio dos ministros do STF.

É mais uma ação que o PGR questiona leis que vincula vencimento de servidores estaduais com o subsídios dos ministros do STF. Em certo ponto ele tem razão, haja vista que quando a administração pública federal aumentar o salário dos ministros da Suprema Corte também acarretará aumento de servidores estaduais, coisa que é incompatível com o sistema federativo.

Trabalhador só pode transportar valores se for contratado para isto

Um empregado que foi contratado para fazer entregas, sem que em seu contrato disponha sobre recebimentos de valores, não pode ser obrigado a receber pagamentos de clientes, caso o empregador exija isto, o trabalhador poderá receber indenização pelo constrangimento, assim decide a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. As condenadas foram duas empresas de bebidas.

Vemos como uma decisão boa, haja vista que a questão da cobrança exige muito do psicológico do trabalhador, devendo receber um valor a mais por isto, visto que não é somente receber o dinheiro, mas ter que cobrar e muitas vezes o devedor não quer pagar, bem como o fato de ter que está transportando valores, coisa que pode gerar riscos.

Incide contribuição sobre um terço de férias

Incide contribuição patronal sobre férias indenizadas, ou seja, um terço de férias, a contribuição patronal é aquele paga pelo empregador somado sobre toda o salário do empregado – para esclarecer a contribuição patronal não atinge o ganho real do empregado. Está decisão veio do Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (RE 1072485).

Tal decisão não levou em consideração o trabalhador, haja vista que mais esta contribuição sobre o valor que o empregador paga encima do salário fará com que os patrões queiram diminuir o valor dos vencimentos de seus colaboradores, a fim de diminuir as contribuições que tem que devolver ao Estado. O STF somente visualizou os ganhos públicos.

STF irá decidir se pode haver reajuste a servidores enquanto durar a pandemia

Enquanto durar os feitos da pandemia, quer econômicos, quer sanitários, não poderá haver reajusta a salário de servidores públicos das três esferas, tendo como data limite desta norma 31/12/2021, porém, tal determinação está sendo assunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, haja vista que isto faz cair o princípio constitucional que não pode haver redução dos salários dos servidores, a fim de que eles não percam seu poder de compra. O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes (ADI 6542 ADI 6525 ADI 6526 ADI 6541)

Realmente, a lei possui uma intenção boa, porém feriu norma que tem cunho constitucional, qual seja, que é proibido que os governantes diminuam os salário de seus servidores. Tal norma tem como finalidade que não haja perseguição dos servidores ou que eles sejam culpados pela falto de caixa que está tendo o governo. Com efeito, estas ações tem tudo para ser julgadas procedentes.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑