Bancário é condenado por desvio de dinheiro

Bancário é condenado por desvio de dinheiro de cliente, o crime foi notificado pelo próprio banco onde ele trabalhava, o qual notou os desvios e comunicou ao Ministério Público.

No plano de fundo do caso tem a situação que o banco quebrou o sigilo bancário do cliente para conseguir ter acesso aos desvios, a defesa bateu nesta tecla, porém o STJ afirmou que tal argumento não poderia ser utilizado, visto que a quebra de sigilo serviu de benefício para o cliente do banco e não para seu prejuízo.

Como sabemos, toda quebra de sigilo bancário deve ser autorizada pela Justiça, ou seja, não cabe a banco algum ficar investigando as movimentações dos seus clientes, porém, neste caso o cliente estava sendo furtado, estava tomando prejuízo e algo deveria ser feito, sendo assim, o banco não cometeu infração alguma.

Plano de Saúde tem que pagar tratamento autorizado pela Anvisa

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região determinou que seja custeado em parte pelo Plano de Saúde dos pais de uma criança doente um remédio de alto custo, segundo consta nos autos, o remédio custa 12 milhões.

O tribunal usou como argumento que o remédio é autorizado pela Anvisa, sendo assim, deve ser custeado pelo Plano de Saúde, porém, quem determina quais os tratamentos devem ser custeados por operadoras de Plano de Saúde é Agência Nacional de Saúde Suplementar, ou seja, não é a Anvisa. Com efeito, a decisão pode ser facilmente derrubada.

Os pais deveriam se socorrer pelo SUS, pode parecer que não é possível, mas estamos diante da criança ter ou não ter saúde. Sendo assim, não é aconselhável que se obrigue uma empresa, visto que operadoras de Plano de Saúde são empresas, a pagar tratamentos muito altos e fora do que foi contratado pelos pais.

Empregada era obrigada a perder peso para ganhar aumento

A 9° Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma loja de joalheria a pagar indenização a uma empregada que era obrigada a perder peso para ganhar um adicional no seu salário, o patrão da referida chegou a levar uma balança para aferir o peso dela.

Nesta situação vemos o total disparate em que pode chegar à relação de empregado e empregador, neste caso não vemos justificativa nenhuma para que o patrão pudesse obrigar que a empregada perdesse peso, nós não estamos diante de uma profissional de educação física ou de uma modelo, mas de uma atendente de loja, ou seja, determinação do empregador totalmente fora de órbita.

As leis trabalhistas devem ser endurecidas para que tais situações não existam mais, ou, pelo menos, deve haver uma fiscalização maior para que tais casos não chegue à Justiça, tais casos devem ser resolvidos direto na via administrativa, visto que é uma situação que não necessita da muita análise para que se possa ver que algo totalmente contrário ao bom senso.

Municípios devem fornecer medicamento a pessoas que possuam condições de comprar

Um município não pode se negar a fornecer medicamento a uma pessoa pela alegação de que ela possui condições de comprar, segundo decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Na decisão o ministro afirma que os medicamentos são baratos, sendo assim, não ocasionará prejuízo ao erário público.

A única coisa que deve ser critica na decisão do Supremo Tribunal Federal é que se utilizou da argumentação que o gasto com medicamentos não geraria despesa considerável a administração pública, haja vista que o Estado deve atender a todos, quer rico, quer pobre. Não devemos esperar que o Estado negue medicamentos pela narrativa que vai lhe causar muitos gastos.

Terceirizados podem ter salários diferentes de empregados não terceirizados

Empregados terceirizados podem ter salários diferentes de empregados que não são terceirizado, com este entendimento o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou que empresas públicas podem pagar diferentes salário de quem é empregado público e de quem é terceirizado. Os autores da ação buscam equiparação do salário, porém foi negado (RE 635546).

Tal decisão faz surgir diversos questionamentos sobre se não se está a desvalorizar os empregados terceirizados, haja vista que somente porque um empregado não foi contratado direta pela empresa ou que não fez concurso deve receber um salário menor do que aqueles que passaram por um processo mais rigoroso. Com efeito, foi permitida a desvalorização dos empregados terceirizados.

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