Já pode pagar custas processuais com pix

As Justiças de Minas Gerais e Paraíba criaram um mecanismo que permite o pagamento de custas processuais por meio de pix.

Segundo o setor que lida com a informatização dos tribunais, tal mecanismo tornará mais fácil o pagamento de custas processuais, bem como tornará mais cômodo, visto que o cidadão não precisará se dirigir mais para uma agência de Banco do Brasil para efetuar o pagamento de custas, além de poder fazer o pagamento a qualquer hora.

A tecnologia tem que estar a serviço do ser humano, sendo assim, nada mais justo que os tribunais criem formas para facilitar a lida com a Justiça. Permitir o pagamento por meio de pix somente trará benefícios e tornará a Justiça um lugar mais perto do cidadão comum. Quem ganha com isto é a população e o próprio Estado.

Fibromialgia dá direito a benefício

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que pessoa com fibromialgia tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente, devido o caráter incapacitante da doença.

No caso, trata-se de uma dona de casa que recebia auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) e que teve seu benefício cessado visto que o perito médico INSS entendeu que a doença não mais lhe impedia ao trabalho, recorrendo na Justiça obteve decisão favorável no segundo grau, o qual converteu em aposentadoria por incapacidade permanente.

Acertada a decisão do tribunal inferior, haja vista que se o perito médico judicial entendeu que o benefício gera a incapacidade o juiz não tem nada mais a faz a não conceder ao Autor, não cabe ao juiz procurar entender os critérios que o juiz usou, mas unicamente avaliar e dar o resultado conforma aquilo que foi proposto pelo laudo.

Foto por David McBee em Pexels.com

Desvio de função dá direito a receber salário corresponde ao serviço que exerce

Quando um servidor é colocado a exercer função diversa da qual ele foi empossado ele ganha o direito de receber salário correspondente a tal ofício, mesmo que seja superior ao cargo a qual ele prestou o concurso, conforme decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Nada mais justo que um trabalhador seja recompensado pelo serviço que ele desempenha. Alguns poderia pensar que isto não está de acordo com a legislação pátria, visto que ele foi nomeado para um cargo que tinha salário inferior, porém, o servidor não deve ser lesado por um erro que é emanado da administração pública.

Devemos aplaudir a decisão da eminente juíza, visto que sobe ponderar os fatos e não quis dar uma decisão que fosse mais favorável ao erário, mas seguiu aquilo que é de acordo com o que é justo e esperável para qualquer juiz. Devemos sempre enaltecer o bom trabalha com ele é executado.

Músicas em ônibus configura som ambiente

Rádio instalado próximo aos motoristas e que executem músicas que possam ser ouvidas pelos passageiros gera direito a cobrança de direitos autoriais, conforme a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Estamos diante da decisão mais fora de órbita proclamada por um tribunal superior, haja vista que como se pode cobrar direito autoral de uma música que na maioria das vezes nem é solicitada por quem está ouvindo, ou seja, o motorista coloca a música e não perguntam qual o gosto musical dos passageiros, sendo assim, pode até gerar desconforto para quem está ouvindo.

Por outro lado, quando o motorista coloca uma música possa que esta música não seja conhecida pelos passageiros e a partir daí ele vai pesquisar e pode até comprar a música em plataformas digitais ou outra forma de se adquirir músicas. Por estas e outras razões podemos dizer que está decisão é uma decisão descabida.

É proibida a propaganda de produtos em escolas da Bahia

O Supremo Tribunal Federal julgou que é compatível com a Constituição Federal norma da Estado da Bahia que proíbe propaganda de produtos dentro de escolas de educação básica.

Acertada a decisão da Suprema Corte, haja vista que como poderíamos imaginar que vendedores poderiam adentrar uma escola de crianças e fazer propaganda dos seus produtos, certamente isto seria um absurdo, uma vez que crianças não tem o discernimento de apurar se tal produto é bom, mas somente ficaram na ânsia de comprar o objeto que é oferecido.

Não devemos achar um disparate que associação de comerciantes tenha ingressado no Supremo Tribunal a fim de anular tal norma, visto que a preocupação maior deles é vender o seu produto e, num meio tão promissos, tal medida somente atrapalham seus planos e diminuem seu potencial de venda.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑