STF condena o deputado federal Eder Mauro

O deputado federal Eder Mauro foi condenado por difamação feita contra o então deputado federal Jean Wyllys, motivo da condenação foi a publicação de um vídeo adulterado em que dava a entender que o deputado ofendido era preconceituoso. O Deputado federal Eder foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, ou podendo ser convertido em pagamento de multa no valor de 30 salários mínimos. A condenação vai da 1ª. Turma do Supremo Tribunal Federal (AP 1021).

Vemos como uma condenação sensata, haja vista que não se deve opinar neste caso no posicionamento político do indivíduo, quer do acusado, quer do ofendido, mas em que se utilizou de mentira para garantir bens para si. Neste caso, o deputado federal Eder se utilizou de uma adulteração de vídeo para tornar a figura do petista mais odiada ainda.

Fofoca pode gerar danos morais

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou homem que criticou sua ex-esposa pelo fecebook. A conversa que gerou as ofensas foi restrita a o condenado e a madrinha de sua filha, que na época se encontrava morando com a ofendida, porém, a conversar se tornou pública, visto que o condenado juntou ao processo em que pedia a guarda da sua filha a conversar, assim, tornando-a pública.

Segundo entendimento já concretizado, uma conversa em particular entre duas pessoas, em que se fale mal de outra, não gera danos morais, nem os crimes de calúnia, difamação ou injúria, mas se ela vir a se tornar pública, como é justo, configura-se estes crimes e ainda gera indenização por danos morais. Fato que foi concretizado no caso exposto acima, em que um pai insatisfeito injuria sua esposa por ter separado o mesmo de sua filha. Até então a conversa era entre ele e sua comadre, porém ele juntou (anexou) em um processo, o que tornou público para o entendimento dos julgadores.

No mérito, da para se esquivar da condenação, visto que o processo se encontra em segredo de justiça, visto que se trata de interesse de menor e ainda de assunto de família. Porém, serve como alerta, pois nunca é bom usar palavras desabonadoras com ninguém, nem mesmo se ela não estiver presente na conversa.

Fonte: Consultor Jurídico.

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