O Supremo Tribunal Federal decidiu que processos de execução de título de crédito hipotecário são plenamente de acordo com a Constituição Federal.
Não vemos muita dificuldade nesta decisão, haja vista que se existe uma dívida tem que se dar direito para que os interessados possam discutir se o que está constando no título obedece a legalidade. Com efeito, não há nada de surreal nesta decisão, porém, acompanha o que tudo mundo já acreditaria que deveria acontecer.
Tanto o devedor como o credor têm que ter a possibilidade de poder debater se a dívida é lícita, se está sendo cobrado tudo conforme a realidade, o direito de contestar tem que ser dado a ambas as partes, é um dever estritamente constitucional e não deve ser tirado de ninguém.