É possível a Justiça penhorar o salário do devedor?

Sim, porém se deve deixar intocável uma parte do salário, a fim de que se possa garantir o mínimo necessário a dignidade da família. Vejamos uma decisão neste sentido.

Pode penhorar salário que seja inferior a 50 salários-mínimos, porém se deve deixar intocável uma parte do salário que garanta o mínimo necessário para a sobrevivência e dignidade da família, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, trata-se de processo que se discutia se a regra que diz que não se pode penhorar salário que seja inferior a 50 salários-mínimos é uma norma que não se aceita interpretação, porém o STJ decidiu que esta norma não é condizente com a realidade brasileira, visto que 50 salários é algo que pouquíssimas pessoas ganham, sendo assim seria uma norma que nunca iria ser aplicada, deve-se observar em cada caso de penhora se o devedor recebe um valor que supera o mínimo necessário para a realidade brasileira.

Vemos como acertada a referida decisão, visto que 50 salários é algo em outro padrão de sociedade, não a brasileira, sendo assim, nunca iria se penhorar salário, coisa que daria azo a inadimplência.

EREsp 1.874.222-DF

Dação em pagamento

De acordo com o Código Civil Brasileiro, o credor (pessoa que tem prestação a receber de alguém) pode receber coisa diversa daquilo que lhe é devido pelo devedor, ou seja, o devedor tem que lhe dar uma vaca, porém, não tem mais esta vaca para lhe dar por ocorrência que não foi sua culpa, assim, lhe oferece (o devedor) um cachorro de raça cara, caso o credor aceite, tal obrigação será sanada, sendo assim, estará sendo extinta a obrigação de dar determinada coisa.

Deve-se salientar que tal possibilidade somente é válida quando o credor aceita, caso ele venha a se negar a aceitar o bem diverso, nada pode ser feito e a dívida continuará a existir.

Tal possibilidade deveria ser mais corriqueira, pois diminuiria a insolvência, diminuiria o número de pessoas que tem seus nomes lançados nos cadastros de maus pagadores. Acredita-se que este instituto não é aceito devido o desconhecimento do credor, que muitas vezes acha que a obrigação que lhe é devida somente pode ser sanada com o que foi previamente acertado.

Enfim, aqui é mais uma situação do direito que parece que não é regulamentada, porém, é sim.

Pensão de devedor pode ser penhorada

Em decisão inovadora, o juiz da 5º vara civil da Comarca de Santos, São Paulo, penhorou pensão por morte de um devedor. Pelo argumento de que, não havendo uma outra saída, pode ser penhorada algo que é tido como impenhorável pelo Código de Processo Civil, a fim de que não impere o descumprimento de uma cláusula do contrato.

Não é tão inovadora a decisão, contradizendo com o que foi dito no início, pois já se viu na órbita jurídica aplicação de sentenças desmistificando pensões, aposentadorias, salário, e demais proventos alimentícios, com o fim de se pagar dívida. É até esperável, pois como se pode sustentar que uma pessoa não pague uma dívida pelo fraco argumento de que não possui meios, sendo que recebe mensalmente um volume vultoso de prestações alimentícias.

Imagine o caso concreto, uma pessoa recebe mensalmente uma quantia de 10 mil reais a título de salário, porém, possui uma dívida de 5 mil, que assume que não vai pagar, haja vista que não possui meios para sanar o inconveniente. Será que esse rendimento não pode ser penhorado? Com certeza, se impõe uma resposta negativa, uma vez que seus ganhos são até maiores.

A leis devem ser respeitados, todavia, com um certo de razoabilidade e proporcionalidade, não atendendo a estes requisitos, pode ser desconsiderada no caso concreto.

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