Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, os bancos não possuem responsabilidade sobre cheques sem fundos, ou seja, em futuro processo de indenização eles não poderão sofrer qualquer sanção por cheque de um cliente seu dado com má-fé. Decisão desconstruiu a fundamentação de que os terceiros que recebem cheque de correntista sem fundos não se caracterizam como consumidores.
Os bancos não podem ser responsabilizados por seus clientes desonestos. O problema da desonestidade não pode ser transferido para terceiro, isto seria algo inconcebível, transmitir para terceiro uma responsabilidade financeira é atrapalhar o progresso deste terceiro e garantir a continuação das empresas corruptas daquele que foi beneficiado.

Mesmo os avalistas e os fiadores que são responsabilizados por culpas de terceiro se demonstra uma violação a moral, haja vista que eles também foram enganados pelo velhaco que com seu modo falastrão lhe convenceu de que são boas pessoas. Com efeito, dívidas financeiras deveriam ser tidas como algo privado e personalíssimo, nunca capaz de ser transferida para outros, pois, de modo contrário, só faz financia a injustiça.
Se o direito não caminha com a moral torna-se gradualmente uma ciência imoral.