Nunes Marques revoga liminar que autorizava atos religiosos com público

O ministro Nunes Marques, Supremo Tribunal Federal, revogou liminar que tinha concedido que determinava que prefeitos e governadores se abstivessem de proibir missas e cultos com a presença de público, seguindo decisão do Plenário.

Vemos mais uma decisão, não a do ministro em questão, mas do Supremo Tribunal que não obedece ao bom senso, haja vista que a maioria das igrejas estavam obedecem às normas sanitárias, as quais proíbem aglomeração. Em muitas igrejas o público não passava de 30% da capacidade, além de se estar proibindo um contato mais próximo entre os fiéis.

Tal decisão do Supremo fere as normas que dão autonomia as igrejas, isto é um indício que em outros tempos os governantes podem impor normas que firam a liberdade religiosa, pelo simples fato que seu culto pode ser prejudicial à sociedade. Nossa Suprema Corte está abrindo um precedente que pode ser muito letal.

Permitida e retira de pedido no restaurante

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo permitiu que clientes se dirijam até o restaurante para retirada dos seus pedidos, decisão que suspende a eficácia de decreto do Governo desse estado que proibia tal ato.

Certamente tal decisão favorecerá restaurantes pequenos, visto que tais estabelecimento não aparecem nas primeiras opções de aplicativos de entrega de alimentos, vezes estes estabelecimentos nem tem estrutura para participar dos referidos aplicativos, sendo assim, favorecerá o comércio de pequenos empresários, o que é a grande maioria em todas as cidades.

Vemos com grande preocupação os decretos unilaterais do Poder Executivo, haja vista que não poderia ser uma medida imposta com tamanho rigor, mas deveria haver uma maior participação da população, a fim de que as medidas não fossem vistas como atos autoritários. Se houvesse maior diálogo com o povo, certamente todas as medidas seriam cumpridas de forma mais natural.

STF REFORMULA DECISÃO QUE SE EMBASOU NA VIDA DOS ASTRONAUTAS

O ministro Luiz Edson Fachin, Supremo Tribunal Federal, reverteu decisão liminar proferida por tribunal de segunda instância, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde foi negado direito a prisão domiciliar a detenta. O que mais marca na decisão revogado é o fato de o desembargado ter citado que os únicos livres do coronavírus, motivo do pedido, são três astronautas.

Certamente não é de se considerar que a casa da detenta não seja o lugar mais certo para ela estar protegida, haja vista que lá podem morar pessoas que não estejam obedecem a política de distanciamento social, como acontecem em várias outras casas. O referido desembargador poderia ter utilizado argumento como este, porém, não, quis usar uma dialética fora do comum, o que o tornou motivo de chacota no meio jurídico.

Todos os juízos, desde aqueles de primeiro grau até os da mais alta corte podem decidir conforme seu entender, porém, este entendimento tem que estar fundamentado, e, dizemos mais, bem fundamentado. Não seria duas linhas desconexas que poderiam dizer que seu posicionamento é correto, mas algo que traga um embasamento convincente.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑