Os dependentes de falecido que perdeu a qualidade de segurado têm direito a pensão por morte

Caso o segurado tenha implementado todos os requisitos para aposentadoria e tenha falecido antes de requerer o benefício, os dependentes têm direito à pensão por morte. Esta assertiva consta na súmula 416 do STJ. No caso, trata-se de quando o falecido tenha perdido a qualidade de segurado, mas preencheu todos os requisitos para receber a aposentadoria.

Como se sabe, caso uma pessoa tenha preenchido todos os requisitos para receber uma aposentadoria, ela pode conseguir o benefício mesmo que não tenha mais a qualidade de segurado. No exemplo da súmula, traz-se a possibilidade dos dependentes receberem mesmo que o falecido não tenha requerido a aposentadoria.

Caso seja negada a pensão por morte pelo fato do extinto não ter pedido a aposentadoria, estaremos diante de um caso patente de enriquecimento por parte do Estado, visto que é um direito patente dos dependentes, não havendo nenhuma dúvida na concessão.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑