Justiça determina reintegração de funcionária demitida por falta

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu reintegrar funcionária pública que foi demitida sem o devido processo de apuração de suas faltas ao trabalho. A funcionário era uma psicóloga de um hospital, segundo relatos do processo, foi demitida por ter faltado algumas vezes, porém, nos autos ela justificou que foi devido ao adoecimento do seu filho, bem como por um tratamento dentário.

Não querendo ir mais além do que foi trazido no processo, mas, sem dúvida, ela não deve ter apresentado a direção do hospital tais atestados, haja vista que se tivesse apresentado não teria fundamento nenhum para que houvesse a demissão. Mesmo quando há espaço para que possamos fazer coisas que não são formais, devemos optar por aquilo que é o mais seguro para nós, nunca devemos escolher pelo que é menos burocrático.

Sempre quando estamos acostumados a fazer alguma coisa nos esquecemos de pensar se aquilo é certo e, quando estivermos mais desatentos, virá alguém que nos cobrará mais atenção. Com efeito, devemos presar por aquilo que seja o mais certo, o mais aceitável em determinada situação, mesmo que sejamos vistos como pessoas que tornam determinado procedimento mais lento.

Professor receberá 50 mil em indenização

Um professor de prática penal foi demitido por questões filosófica-políticas, teve sua reintegração ao trabalho determinada pela justiça, porém, descobriu que a coordenação da instituição criou um abaixo assinada, a fim de que os alunos assinassem, pois isto, resolveu sair do emprego e pedir uma indenização pela humilhação. O Tribunal Superior do Trabalho concedeu uma indenização de 50 mil.

Um professor não deve ser rechaçado, caso ele queira ensinar seus alunos, mas, caso ele não queira transmitir seu conhecimento, aí sim, deverá ser punido com demissão. Porém, o professo do caso somente tinha um posicionamento político contrário ao que era defendido pelos coordenadores da instituição. Todos professores têm a liberdade de expor aos seus alunos seus posicionamentos, porém, amoldado ao que é proposta pela disciplina, nunca somente manifestando como fim único, visto que um professo não é um difusor de questões políticas, mas mestre de matérias

TST condena empresa a indenizar empregado por ter vazado sua demissão

Tribunal Superior do Trabalho reafirmou decisões do TRT 9º e Juiz do Trabalho que condenou a empresa Companhia Iguaçu de Café Solúvel a pagar indenização a empregado demitido. O motivo da indenização foi o fato da demissão do empregado ter sido vinculado em uma rede social, além da demissão constava quanto o trabalhador ganhava e sua data de admissão na empresa. Segundo a empresa, instaurou uma sindicância para apurar qual empregado publicou estas informações, a fim de que seja punido pelo mal-estar.

Tal coisa possa que tenha mais motivos do que aparentemente se demonstra, porém, nada que retire o direito do empregado lesado moralmente de ser ressarcido de forma mínimo pelo incômodo que sofreu. Com certeza, sem fazer juízo de valor, estas informações, como admissão, demissão e valor de salário, o foi publicada por funcionário que não gostava do empregado demitido, premissa menor, ou por outro empregado que foi demitido e queria que a empresa fosse lesada também, premissa maior, tendo em vista que não existe outros argumentos da difusão de tais informações.

Sem dúvida alguma, a empresa descobrirá quem divulgou as informações e em juízo e requererá o ressarcimento do que foi gasto que o empregado indenizado, ficando, este que fez isso, com uma mancha em seu currículo, pois se utilizou de artifício pobre para se ver aliviado dos seus temores humanos.

Fonte: TST.

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