Para uma pessoa com deficiência ter direito ao Loas/BPC ela tem que ter impedimento com todas as barreiras?

Não, segundo a lei do Loas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência só há necessidade de ter impedimento a uma das barreiras.

O servidor do INSS ou juiz que analisa um pedido de Loas não pode colocar exigência mais rígidas que as impostas pela Lei, conforme decisão 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, trata-se de um pedido de Loas/BPC ao deficiente em que foi constado que a pessoa que estava pedindo o benefício somente tinha impedimento com uma das barreiras que são trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a saber, barreiras nas comunicações e na informação, motivo que levou ao indeferimento do benefício, visto que foi identificado que a deficiência não era muito prejudicial, porém, o STJ afirmou que a Lei somente diz que tem que ter um impedimento, não precisa ter todos, e quem analisa o caso não pode ser mais rígido que a Lei.

Vemos como acertada a decisão, visto que impor mais dificuldades na concessão de um benefício de uma pessoa que é pobre e ainda se encontra enferma e elevá-lo a um grau de abandono que pode retirar toda dignidade que ainda lhe restava.

REsp 1.962.868-SP

Congresso Nacional discute a possibilidade de pais de deficientes poderem tirar férias no mesmo período das férias escolares destes. Devem se dar mais direitos para quem possuem mais deveres.

A vida familiar é constituída de momentos de felicidade e também de grande preocupação, mais é um constitutivo de grande amor que faz rejuvenescer qualquer alma caduca pela fugacidade da vida cotidiana. Os pais carregam em seus ombros grande responsabilidade, pois são aqueles incumbidos de garantir o desenvolvimento de seus filhos, quer psicológicos, quer físico.

Nenhum pai ou mãe pode dizer que a carga de responsabilidade torne sua vida mais infeliz, pois essa foi sua missão, foi isso que escolheu, então, o que lhe faz infeliz. Porém, nem sempre os esposos encontram apoio, quer de quem está ao seu lado, quer dos que estão fora da vida conjugal. A mulher não possui mais responsabilidade que o esposo e o esposo, por sua vez, não possuem mais obrigações que sua companheira. Os deveres são mútuos, porém, se vão dividi-los ou carrega-los juntos somente cabe ao poder familiar dividir, que, para lembrar, pertence aos dois.

“Às vezes dói demais a dor de alguns casais, e bem que eu gostaria de saber, porque é que dói demais, a dor de alguns casais” (Padre Zezinho, canção: Dor de Casal). Quis introduzir assim este parágrafo para continuar a destrinchar sobre as responsabilidades dos casais. Sabemos que cada casal possui seus desafios, mas existe casais que possuem responsabilidades maiores, estamos falando dos casais que assumiram o dever de cuidar de uma criança ou adolescente possuidor de deficiência. Aqueles que escolheram por adoção são grandes guerreiros, já os que assumiram por obra da natureza não possuem méritos menores.

Um pai ou uma mãe que segura esta responsabilidade com todas suas forças deve ser homenageado constantemente, e principalmente deve receber o apoio de todos entidades que está submetido. Os familiares devem ser baluartes, o Estado deve ser uma ancora que lhe sustenta às margens do grande mar que irá enfrentar durante toda sua vida.

Todavia, os pais devem saber que não estarão criando um ser anormal, mas somente um ser com um dom a mais. Todos devem ser tratados iguais. Não se deve conceder direitos a mais, mas direitos que garantam a igualdade, mesmo que se tenha que dar a frente para aqueles que chegaram antes.

A pessoa com deficiência nunca foi bem vista, pois é tida como inválida. Uma pessoa que possui qualquer deficiência não é invalida, pois não está na sociedade como um empecilho para o progresso. Se uma pessoa possui limitações físicas para fazer algo, mas detém requisitos para fazer outra coisa.

Retornando ao assunto, os pais que devem cuidar de filhos com deficiência devem ser tratados com maior apreço pela sociedade.

Hoje se tem uma discussão no Congresso Nacional para se garantir o direito de os pais de uma pessoa com deficiência possam tirar suas férias no mesmo período que seu filho deficiente está tirando. Algo que será muito benéfico, quando o trabalhador tem que tirar férias em período fora das férias escolares, além de perder tempo a mais com seus filhos, ainda terá que contratar uma pessoa que que supra sua vigilância constante. Esta discussão se trata do Projeto de Lei 9540/18, do deputado Rômulo Gouveia.

O Estado deve garantir seu papel de organizador da sociedade, priorizando aqueles que junto com ele constrói a nova sociedade.

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