Perda de tempo útil gera direito a indenização

Cliente de operado de telefonia que perde tempo útil tentando cancelar assinatura de pleno sem obter sucesso tem direito a recebimento de indenização, conforme decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Santos (SP).

Muitas empresas fazem pouco caso de seus clientes, principalmente empresas que têm abrangência nacional e com isto um elevado número de cliente, não é raro o caso de um cliente passar horas e horas aguardando ser atendido em uma ligação e quando é nada é resolvido, ou seja, um puro descaso ao consumidor.

Decisão como estas devem ser aplicados por vários outros juízes, a fim de que empresas desrespeitosas sejam punidas e parem de ter pouco caso com o consumidor. Um bom mercado também é firmado por empresas que respeitam seus clientes e prestam um bom serviço. A teoria da perda de tem útil deve ser aplicada em muitos outros casos.

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