TJSP reconhece que nem todo processo é igual

Mesmo diante da atual situação crítica que o país vive, nem todo argumento pode ser baseado nela para que se fuja de obrigações sociais, devendo fundamentar sua dificuldade em cumprir seus compromissos, separadamente, com este entendimento a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de aplicar efeito suspensivo a recurso de apelação.

Que aqui estejamos diante de uma abertura do judiciário para que advogados possam demonstrar seus argumentos de modo convincentes; que o vício de dizer que todo processo é igual, seja enterrado com este momento; que não haja mais narrativas repetidas para sentença repetidas.

Isto que está acontecendo não se trata de um desleixo dos profissionais de direito, mas algo que foi referendado pelo judiciário, que muitas vezes concedeu decisões exaustivamente repetidas.

Os defensores de sentenças comuns para processos distintos devem aprender com o atual momento. Não existe processo igual, pois ele é composto por seres humanos, que possuem peculiaridades, capazes de fazer um processo diferente do outro.

Pensão de devedor pode ser penhorada

Em decisão inovadora, o juiz da 5º vara civil da Comarca de Santos, São Paulo, penhorou pensão por morte de um devedor. Pelo argumento de que, não havendo uma outra saída, pode ser penhorada algo que é tido como impenhorável pelo Código de Processo Civil, a fim de que não impere o descumprimento de uma cláusula do contrato.

Não é tão inovadora a decisão, contradizendo com o que foi dito no início, pois já se viu na órbita jurídica aplicação de sentenças desmistificando pensões, aposentadorias, salário, e demais proventos alimentícios, com o fim de se pagar dívida. É até esperável, pois como se pode sustentar que uma pessoa não pague uma dívida pelo fraco argumento de que não possui meios, sendo que recebe mensalmente um volume vultoso de prestações alimentícias.

Imagine o caso concreto, uma pessoa recebe mensalmente uma quantia de 10 mil reais a título de salário, porém, possui uma dívida de 5 mil, que assume que não vai pagar, haja vista que não possui meios para sanar o inconveniente. Será que esse rendimento não pode ser penhorado? Com certeza, se impõe uma resposta negativa, uma vez que seus ganhos são até maiores.

A leis devem ser respeitados, todavia, com um certo de razoabilidade e proporcionalidade, não atendendo a estes requisitos, pode ser desconsiderada no caso concreto.

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