Perda de tempo útil gera direito a indenização

Cliente de operado de telefonia que perde tempo útil tentando cancelar assinatura de pleno sem obter sucesso tem direito a recebimento de indenização, conforme decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Santos (SP).

Muitas empresas fazem pouco caso de seus clientes, principalmente empresas que têm abrangência nacional e com isto um elevado número de cliente, não é raro o caso de um cliente passar horas e horas aguardando ser atendido em uma ligação e quando é nada é resolvido, ou seja, um puro descaso ao consumidor.

Decisão como estas devem ser aplicados por vários outros juízes, a fim de que empresas desrespeitosas sejam punidas e parem de ter pouco caso com o consumidor. Um bom mercado também é firmado por empresas que respeitam seus clientes e prestam um bom serviço. A teoria da perda de tem útil deve ser aplicada em muitos outros casos.

Município foi condenado a indenizar criança

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação em danos morais a município onde uma criança foi exposta em redes sociais por uma professora.

No caso dos autos, trata-se de uma professora que tirou uma foto de uma criança que era sua aluna e envio para um grupo de WhatsApp com comentários maldosos, visto que a criança tinha traços diferentes, uma filha da professora também compartilhou a foto em outra rede social, com os mesmos dizeres humilhantes.

Muitos poderiam se perguntar por que o município é quem está sendo condenado, mas a resposta é clara, quando o professor está em sala de aula ele está representando o município, sendo assim, quando ele comete um erro contra terceiros o município é que quem tem que arcar com o dano, mas, podendo posteriormente cobrar deste servidor infrator.

Provedora de internet deve indenizar quando não cumpre o contrato

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma provedora de internet a indenizar uma consumidora que não estava recebendo a velocidade de internet contratada.

No caso dos autos, a provedora estava entregando uma velocidade de internet abaixo do mínimo estipulado pela Anatel, visto isto o tribunal condenou a empresa em danos morais, haja vista o descaso que estava sendo praticada pela empresa, desconsiderando as cláusulas contratuais que foram acertadas no dia da assinatura do compromisso.

Vemos como erro o tribunal somente ter condenado em danos morais, uma vez que hoje em dia a internet tem virado um meio de trabalho, podendo que não seja diretamente, mas indiretamente as pessoas precisam de uma boa internet para efetuar seus trabalhos. Com efeito, a decisão teve este erro de dar um resultado aquém.

Ação que versem sobre transporte aéreo prescreve em 2 anos

5ª Turma Recursal Cível do Rio de Janeiro voltou atrás em decisão de ação indenizatório e reconheceu que ações que versem sobre transporte aéreo prescreve em 2 anos, conforme prevê tratado internacional.

Não há muito o que discutir, visto que o próprio Supremo Tribunal Federal já determinou que ações que tenham como tema transporte aéreo deve obedecer primeiramente ao que diz os tratados internacionais em que o Brasil seja signatário, deixando de aplicar o Código de Defesa do Consumidor no que seja conflitante.

Sabemos que o prazo de 2 anos é muito curto para uma pessoa se limitar a entrar com uma ação, uma vez que por muitas vezes a pessoa não consegue identificar que foi ofendida, mas, por ouvir no rádio ou outro meio de comunicação e difusão de ideias vê que foi vilipendiada em seus direitos, mas, é o que foi ajustado por várias nações.

Passageiro esquecido em parada não receberá indenização

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de indenização a um passageiro de ônibus que foi esquecido em uma das paradas do caminho, visto que tudo demonstra que foi ele que não se atentou ao horário de retornar ao veículo.

Vemos como uma decisão simples, visto que, conforme consta nos autos, o ônibus era de excursão, ou seja, tinha outras pessoas embarcadas também naquele veículo e todos tinham a mesma obrigação de retornar no mesmo horário para que a viajem pudesse continuar, porém, só o Autor da ação que não retornou, sendo assim, culpa única dele.

Nem tudo podemos recorrer à Justiça, muitas vezes por falta de argumento. É um papel do advogado sopesar se houve infração e se a infração tem o condão de justificar o movimento da máquina pública para apurar a fato. Não são todos as infrações que merecem ser debatidas em um processo, visto que muitas delas não passam de valores irrisórios.

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