Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear tratamento médico ainda em fase experimental, decide STJ

Uma operado de plano de saúde não pode ser obrigada a custear tratamento que ainda não teve sua aprovação pela ANS, pelos menos de pronto, cabendo a cada juiz decidir pela sua conveniência, assim decide o Superior Tribunal de Justiça. No caso, trata-se de anulação de súmula do TJSP que obrigava que todos os juízes deferissem pedidos que se embasassem na obrigação que operadores de plano de saúde teriam caso o médico do segurado apontasse que o tratamento era seguro.

Foi acertada da decisão do Egrégio Superior Tribunal, haja vista que tal súmula tinha caráter de praticamente inviabilizar o processo, visto que praticamente obrigava que todos as operadoras aceitassem o pedido, simplesmente porque um médico autorizou e, neste mesmo passo, deveriam seguir os juízes, deferindo todos os requerimento feitos pelos segurados que foram frustrados com seus pedidos junto as operadoras. Com efeito, acertada a decisão.

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STJ afirma que conselhos representativos tem que arcar com custas processuais

Os Conselhos representativas de classes profissionais devem pagar pelas custas processuais, caso coloquem alguém na justiça devido inadimplência, assim decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso, aqui se trata de ações de execução, quando há um título jurídico ou extrajudicial a ser questionado.

Tal decisão caminha na estrada daquilo que liga a Justiça ao sentido literal do seu nome, qual seja, algo que é justo, haja vista que seria impensável que um conselho possa ingressar na Justiça e não pagar as custas, ou, até mesmo, chegar a ter ganho com esta ação e não ter que contribuir em nada com os gastou que movimento para que se tivesse o processo.

Muitos dos Conselhos existentes são opulentos e não possuem nenhum sentido de dar algo em troca por esta opulência, mas, somente serve para condenar aqueles que são seus submissos, não estamos querendo dizer que os conselhos não devam punir, mas, não deve ser a punição e fiscalização a tarefa única de um conselho, mas, agora, sim, ajudar os iniciantes.

REsp 1849225

Justiça determina indenização a criança que sofreu acidente em praça

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, arbitrou multa contra determinado município mineiro por causa que criança sofreu um acidente no parque da cidade, a criança veio a perder seu dedo. Neste caso o município alegava que os brinquedos do parque não pertenciam ao município, porém, tal alegação não prosperou, quer no primeiro grau, quer no segundo.

Com certeza foi um caso difícil para ser decidido, haja vista que o acidente também foi de responsabilidade dos quem tinham o cuidado da criança, mas, pelo que vemos, os parques das cidades contém brinquedos que são velhos ou que não estão de acordo para determinadas faixa etárias, porém, não retira a responsabilidade dos pais.

Porém, tal causa se parará nesta indenização, uma vez que os pais não pediram nada mais que a indenização, para custear os gastos com remédios e o pagamento dos prejuízos que tiveram com o tratamento. O melhor seria que fosse intermediado pela Defensoria Pública, a vista que reformasse suas praças, seria uma boa escolha.

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