É plenamente constitucional a contratação de pessoal pelos Conselhos Profissionais sobre os moldes da Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme recém decisão do Supremo Tribunal Federal. Isto indica a uma possível desvinculação dos Conselhos como sendo vinculadas a administração indireta, haja vista que somente poderiam contratar através de concurso.
Não somos partidários que os Conselhos Profissionais possuam algum vínculo com a administração direta, haja vista que na sua maioria são compostos por profissionais da iniciativa privada e aqueles concursados que precisam do conselho sempre lutam para que sejam desobrigados de pagar a anuidade. Com efeito, dá liberdade aos Conselhos para contratar é abrir caminho para que eles sejam mais independentes.