O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região determinou o desbloqueio dos bens do ex-presidente Michel Temer, utilizou como argumento que para um bem ser bloqueado tem que comprovar que ele tenha surgido de prática criminosa. Os bens passavam de 30 milhões.
Sempre queremos justiça acima de tudo, porém, as regras do jogo são claras, não devemos sair retirando tudo que uma pessoa possui somente porque ela é acusada de cometer um crime. Caso o bem ou qualquer outra coisa tenha indício que surgiu de prática criminoso, aí sim, deve ser bloqueado, deve ser retirado do comprovado marginal.
Uma pessoa somente é criminosa quando há um processo anterior que a determine assim, ou seja, depois que o processo acabe, antes disto, é tudo alegações.