Crimes contra a segurança nacional

A Defensoria Pública da União solicitou ao Supremo Tribunal Federal que sejam trancados todos os inquéritos abertos com embasamento na Lei de Segurança Nacional, vistos serem abusivos.

Devemos nos recordas que tais ações não estão unicamente ligadas aos inquéritos movidos pelo Poder Executivo, mas também pelo Poder Judiciário, haja vista que o próprio Supremo instaurou um inquérito para apurar possíveis notícias falsas que estavam circulando sobre a Corte, procedimento que levou e leva muitas críticas de variados juristas.

Em todos os tempos houve críticas sobre os governantes, tanto de um poder como outro, e seus opositores vezes se utilizam de fotos que não condizem com a verdade em 100%, somente a fim de fundamentar suas críticas, isto faz parte do jogo e deve ser combatido, como? Como argumentos contrário convincentes, não com prisões. Com efeito, somos partidários dos argumentos expostos pela DPU.

Expulsão de estrangeiro

O Supremo Tribunal Federal julgou que não condiz com a Constituição Federal a expulsão de estrangeiro que tenha filho nascido aqui no Brasil. No caso dos autos, o estrangeiro foi condenado por determinado crime e alguns anos depois foi encaminhado sua expulsão, porém, neste espaço de tempo tinha nascido um filho seu, fato que era irrelevante para a lei que vigorava à época, porém, segundo o ministro relator esta norma não foi recepcionada pelo atual ordenamento jurídico, sendo assim, inválida a expulsão. O ministro relator era Marco Aurélio (RE 608898).

Ao tratar de expulsão pode surgir algumas dúvidas acerca do que seria a extradição (ou deportação) pelo fato que uma e outra podem ser confundidas, haja vista que as duas se trata de retirar do território nacional daquele que não é brasileiro nato ou naturalizado. O brasileiro naturalizado só pode ser extraditado caso cometa um crime anterior a sua naturalização, pode ser expulso caso se envolva com tráfico de drogas.

A deportação existe quando um estrangeiro está no país sem que tenha obedecido toda a burocracia para sua entrada, ou seja, em questão do visto, o estrangeiro entrou no país sem se preocupar em ter um visto permanente ou provisório, somente adentrou no país como se tivesse entrando em sua própria pátria, neste caso deve ser deportado para que sane este problema.

A expulsão se dá quando um estrangeiro que está legalmente no brasil, porém, vem a cometer crimes, ferindo a confiança que lhe foi dada, neste caso, somente há uma saída, expulsar este estrangeiro, ficando praticamente impossível sua entrada novamente em solo nacional, haja vista que ele passa a ser visto como uma pessoa perigosa a segurança nacional.

Devemos agora trazer algumas palavras do ministro Alexandre de Moraes sobre o tema, ele escreveu tais considerações em seu livro Direito Constitucional, vejamos,

A deportação consiste em devolver o estrangeiro ao exterior, ou seja, é a saída compulsória do estrangeiro. Fundamenta-se no fato de o estrangeiro entrar ou permanecer irregularmente no território nacional (CF, art. 5º. XV), não decorrente da prática de delito em qualquer território, mas do não cumprimento dos requisitos para entrar ou permanecer no território, desde que o estrangeiro não se retire voluntariamente no prazo determinado. Far-se-á a deportação para o país de origem ou de precedência no estrangeiro, ou para outro que consista recebê-lo. Não sendo ela exequível, ou existindo indícios sérios de periculosidade ou indesejabilidade do estrangeiro, proceder-se-á a sua expulsão. Mas não se dará a deportação se esta implicar extradição vedadas pela lei brasileira (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. ed. 29. São Paulo: Atlas, 2013. p. 108)

Deve-se alertar que não existe extradição ou expulsão de brasileiro nato, somente existe para o naturalizado e, claro, para o estrangeiro. O estrangeiro não pode ser extraditado quando ele é acusado de crime político em outro país, vista que a nossa pátria repugna prisão por crime político, ou seja, não existe em solo pátrio.

Como falar com uma autoridade?

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Arguição de Cumprimento de Preceito Federal ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil que questionava o crime de desacato a autoridade, segundo a OAB é um crime que afronta a ordem constitucional, porém, o STF julgou recepcionado tal dispositivo. O ministro relator foi Luís Roberto Barroso (ADPF 496).

Um desacato pode ser julgado como um crime secreto, ou seja, poucos veem tal prática, poucos sabem qual motivo o que levou uma autoridade a acreditar que foi ofendida. Não se pode regulamentar tanto este crime, haja vista que tornaria vazia, uma vez que as práticas seriam mínimas, em que os atos tidos como criminosos seriam poucos.

As autoridades são encharcadas de poderes, agora, com legitimação do crime de desacato, se tornam pessoas que ninguém pode dirigir uma palavra mais forte sobre elas. Como podemos saber o que é um desacato? Certamente, podendo invadir a mente das vítimas e conseguir construir o mundo que elas acham verdadeiros, sem dúvida, uma aberração.

Vamos meditar sobre algumas palavras do marques Cesare Beccaria, uma figura que tratou o direito penal com tanta prudência e uma maestria que é vista em poucas pessoas, senão, vejamos,

As acusações secretas são um abuso manifesto, mas consagrado e tornado necessário em vários governos, pela fraqueza de sua constituição. Tal uso torna os homens falsos e pérfidos. Aquele que suspeita um delator no seu concidadão vê nele logo um inimigo. Costumam, então, mascarar-se os próprios sentimentos; e o hábito de ocultá-los a outrem faz que cedo sejam dissimulados a si mesmos (BECCARIA, Cesare Bonesa. Dos Delitos e das Penas. Trad: Paulo M. ed. 1ª. Oliveira. São Paulo: Edipro, 2013.p. 36)

Sem dúvida, tornar os cidadãos inimigos uns dos outros está em não permitir que eles afrontem, com o divido respeito, seus superiores, que não se permita que um cidadão profira nenhuma palavra contra aquele que é possuidor de um poder em sua República, amedrontar os indivíduos é a pior formar de construir um país.

O Supremo Tribunal Federal se equivocou a julgar a referida ação improcedente, pelo fato de dizer que tal crime foi recepcionado, nossa ordem constitucional não aceita tal práticas e nunca irá aceitar.

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