Justiça suspende descontos em conta de idosa

A juíza da Cejusc de Brasília decidiu suspender descontos em conta de determinada cliente de um banco, a cliente era uma idosa e foi vítima de fraude, segundo relatos da defesa a idoso recebeu uma ligação de pessoas que se diziam funcionários da instituição financeira dizendo que um outro funcionário iria em sua casa pegar seu cartão de débito e crédito, visto que ela tinha sido clonado, o rapaz que chegou em sua casa minutos depois estava vestido com farda da empresa, após isto, apareceram várias compras em seu cartão somando 26 mil.

É claro que o banco, diretamente, não possui relação com o crime, porém, a idosa somente entendeu os criminosos, pois, achava que estava diante de um funcionários do Réu e, segundo a mesma, o número que lhe ligou demonstrava ser a instituição que era cliente, sendo assim, foi colocada em uma situação que tudo demonstrava que estava diante de uma atendimento do banco.

Se tais empresas não ligassem tanto oferecendo serviços, não estamos querendo criticar isto, aconteceria uma quantidade menor de fraudes, como resolver? Para que não haja fraudes os bancos devem criar mecanismos no qual o cliente tivesse certeza de que ele estaria sendo atendido pela sua instituição financeira, como destinar um funcionário determinado para que atendesse determinado cliente.

O problema é identificar criminosos?

Antecedentes unicamente policiais não servem não como indício de mau comportamento social, somente devendo ser colocado no processo histórico de ações judiciais de outros crimes, porém, correlatos com o que está a se julgar agora, 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Tal entendimento não se coaduna com o que todos pensam, haja vista que se uma pessoa já possui passagem pela policial, mesmo que não tenha cominado com o processo judicial, serve para qualificar uma pessoa como um delinquente habitual, não precisando de um processo judicial que tenha transito em julgado e que tenha condenado tal criminoso.

Não podemos julgar uma pessoa como criminosa só pelo fato dela ter uma denúncia em uma determinada delegacia, haja vista que todos, mesmo pessoas de bem, podem ter uma ocorrência em uma delegacia, a qual pode não resultar em nada.

Ressaltamos que a figura do criminoso habitual é um problema que deve ser debatido por todos, não de como eliminar esta pessoa, mas de como fazê-lo voltar a uma vida digna.

TJRS inaugura discussão que pode tornar links de download com não ofensivo a direitos autorais

A 4º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul inocentou um suposto vendedor de CDs e DVDs piratas. Segundo o Tribunal, considerou que, somente comete crime contra os direitos autorais, caso o agente tenha como fim o lucro, tal razão que inocentou o acusado, tendo em vista que não foi identificado no processo que houvesse intensão de lucro.

Esta decisão pode trazer diversos riscos para o mercado de livros, CDs e DVDs, inclusive pela internet, uma vez que muitos que publicam posts com links para baixar vídeos e livros não possuem, imediatamente, intensão de lucro. Existe diversos sites que possibilitam seus usuários baixarem sem ter que pagar nada por isso.

Deve-se se olhar com mais cuidado para tais questões, pois, mesmo havendo de um lado o direito a cultura, de outro há os interesses econômicos que rondam sobre obras públicas. Existe várias pessoas que vivem de publicação de obras literárias, além de haver todos os gatos com a produção.

Com esta decisão o TJRS continua consolidando sua família de estar a frente de seu tempo.

Fonte: Conjur.

Criada lei que torna mais dura pena para quem comete crime sobre volante alcoolizado

O Presidente da República, senhor Michel Temer, sancionou o Projeto de Lei que tratava do aumento de pena para quem cometer homicídio sobre o volante em decorrência de ter enjerido bebida alcoólica. Tal projeto agora é a Lei 13.546/17, aumentando de 5 a 8 anos pena que era de dois a quatro anos, e em regime fechado, o antes era em regime aberto, endurecendo, assim, consideravelmente a pena para motoristas alcoolizados.

Como podemos ver, a nova lei tem como fim tirar de homicídio culposo para homicídio dolo o crime feito sobre efeito de bebida alcoólica sobre o agravante e estando sobre o controle de um veículo automotor. Antes aos tribunais e os escritores consideravam como culpa consciente, definição somente conhecido por quem aplica o direito. Culpa consciente é quando uma pessoa mata sem querer, mas comete por acreditar que poderia evitar, ou seja, podemos usar como exemplo um atirador de facas que mata a pessoa que está na roleta.

Agora será definido tal crime como dolo eventual, outra definição somente conhecida por quem aplica o direito. Dolo eventual é cometido por quem é incauto, assim, aquele que sabe que pode acontecer o fato, mas que não dá mínima importância, e, por consequência, comete o crime.

A Lei está sancionado, mas veremos se vai prosperar, tendo em vista que nossos penalistas são garantistas.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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