É proibida a propaganda de produtos em escolas da Bahia

O Supremo Tribunal Federal julgou que é compatível com a Constituição Federal norma da Estado da Bahia que proíbe propaganda de produtos dentro de escolas de educação básica.

Acertada a decisão da Suprema Corte, haja vista que como poderíamos imaginar que vendedores poderiam adentrar uma escola de crianças e fazer propaganda dos seus produtos, certamente isto seria um absurdo, uma vez que crianças não tem o discernimento de apurar se tal produto é bom, mas somente ficaram na ânsia de comprar o objeto que é oferecido.

Não devemos achar um disparate que associação de comerciantes tenha ingressado no Supremo Tribunal a fim de anular tal norma, visto que a preocupação maior deles é vender o seu produto e, num meio tão promissos, tal medida somente atrapalham seus planos e diminuem seu potencial de venda.

Estado pode obrigar alguém a se vacinar?

Há uma grande celeuma se o Estado pode obrigar os pais a vacinarem seus filhos pequenos, a fim de se imunizarem contra determinadas doenças, sobre isto o Supremo Tribunal Federal debaterá em Repercussão Geral (ARE 1267879). Certamente é um grande problema, haja vista que como o Estado poderá obrigar a alguém ou sua família a se submeter a tratamento.

Temos certeza que o STF decidirá favorável a obrigação de se vacinar como sendo uma imposição do Estado, visto que se uma pessoa se contamina com determinada doença ele causa prejuízo ao Estado, bem como poderá ocasionar a contaminação de outras pessoas, caso se contagiosa, sendo assim, não é uma decisão que somente acarretará prejuízo a quem decide não se vacinar.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑