OAB PEDE QUE NÃO HAJA ABERTURA DE NOVOS CURSOS DE DIREITO

O Conselho Federal da Ordem dos Advogado do Brasil impetrou Arguição de Descumprimento de Preceito Federal perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja barrada a abertura de novos cursos de bacharelado em Direito, o relator é ministro Ricardo Lewandowski. No caso, também cita cursos à distância.

Não é de se esperar que um curso à distância possua a mesma força que as aulas realizadas em um espaço físico influem nos estudantes, a qual possui outras pessoas e um mestre humano presidindo-a, sem dúvida, o magnetismo presente nos cursos presenciais é patente, faz animar e desanimar, faz crescer e cair na primeira dificuldade, coisa que uma aula por meio de um portal virtual nunca terá capacidade de fazer.

É de fundamental importância da defesa dos cursos presenciais, e, como óbvio, agora somente poderá ter aulas à distância. Aulas virtuais devem ser uma exceção, não regra, sendo assim, plausível que não se permita a criação de novos cursos agora. Tudo isto, é claro, enquanto durar este momento que se demonstra trágico.

STF NEGA PEDIDO DE REABERTURA DO COMÉRCIO DE DOIS MUNICÍPIOS

A ministra Rosa Weber, Supremo Tribunal Federal, indeferiu podido de cancelar suspensão de decretos municipais de Limeira e Parnaíba, o primeiro de São Paulo, já o segundo do Estado do Piauí, que reabriam o comercio. A ministra não verificou justificava para que os decretos continuassem valendo, haja vista que contradizia os decretos dos estados os quais pertencem.

Certamente não é momento de se discutir reabertura do comercio, uma vez que uma cidade em pleno vapor dificultará o combate ao vírus, pode-se até dizer que é uma medida exagerada, porém, é incontestável que em um ambiente que possui várias pessoas facilitará o contágio de qualquer doença que tenha fácil proliferação, e não estamos diante de uma doença que seja restrita a um grupo fraco fisiologicamente da sociedade.

Vemos razão na decisão da ministra, visto que o Supremo já tinha decidido que a competência para criar normas sobre sistema sanitário é concorrente, ou seja, pertence à União, aos Estados e ao Distrito Federal, sendo assim, só cabe aos municípios criar normas que são pontuais ao seu território, de modo algum afrontando o que já falou os estados-membros.

Justiça nega direito a quebra de contrato

Os prejuízos ocasionados por situações externas à vontade dos contraentes devem ser arcados pelas duas partes, a fim de que não gere desigualdades, assim decide o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Mato Grosso do Sul, ao indeferir pedido de quebra de contrato. O juiz já tinha decidido em medida liminar de modo contrário, porém, reconsiderou.

Não se deve sobrecarregar somente uma das partes que firmaram contrato, as duas devem dividir os prejuízos que estão nascendo com o atual momento. Todavia, isto não quer dizer que tem que proteger um lado e deixar que tudo fique como foi acertado no começo. Os contratos devem ser rediscutidos e trazidas novas possibilidades para que ele possa a ser cumprido.

Sempre há um interesse maior em proteger uma das partes, em regra a mais frágil, para que saia beneficiada em contrato, mas, isto deve ser ponderado, não deve haver prejuízo para somente uma parte, porém, caso o contrato fique do jeito que foi acertado no início, com certeza, haverá o descumprimento por uma das partes, sendo assim, deve ser debatido até chegar a um ponto que ninguém seja prejudicado. Sopesar os fatos até chegue em um consenso bom para todos é a melhor saída.

STF libera entrada de casal em cidade

O Ministro Luiz Fux manteve decisão liminar que autoriza um casal entrar e sair de determinada cidade, mesmo que haja proibição de entrada de pessoas não domiciliadas ali. No caso dos autos, o casal possui dois domicílios, um de morada, já o outro comercial, e estava sendo impedindo de entra no empresarial, fato que os levou até a Justiça.

Vemos como válidas várias medidas que estão sendo tomado para contenção do vírus. Todavia, é inadmissível que seja restrito o segundo direito de mais relevância, qual seja, o direito de ir e vir, que somente fica atrás do direito a vida. Não estamos em estado de emergência e nem em estado de sítio para restringir os direitos fundamentais, sendo assim, cabe aos governantes rever certos posicionamentos.

Cumpre saliente que a União está vivendo um estado de emergência e está sendo acompanhado por muitos Estados e Municípios, mas, coisa que só dar direito a haver mudança no comercio e não nos direitos fundamentais. Qualquer restrição que impeça o exercício de direitos supremos deve ser barrada e ignorada, haja vista que não condiz com o que é válido.

TJSP reconhece que nem todo processo é igual

Mesmo diante da atual situação crítica que o país vive, nem todo argumento pode ser baseado nela para que se fuja de obrigações sociais, devendo fundamentar sua dificuldade em cumprir seus compromissos, separadamente, com este entendimento a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de aplicar efeito suspensivo a recurso de apelação.

Que aqui estejamos diante de uma abertura do judiciário para que advogados possam demonstrar seus argumentos de modo convincentes; que o vício de dizer que todo processo é igual, seja enterrado com este momento; que não haja mais narrativas repetidas para sentença repetidas.

Isto que está acontecendo não se trata de um desleixo dos profissionais de direito, mas algo que foi referendado pelo judiciário, que muitas vezes concedeu decisões exaustivamente repetidas.

Os defensores de sentenças comuns para processos distintos devem aprender com o atual momento. Não existe processo igual, pois ele é composto por seres humanos, que possuem peculiaridades, capazes de fazer um processo diferente do outro.

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