Combinação imprópria

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, proibiu que fosse instalada uma UTI para tratamento dos acometidos da Covid-19 no Hospital Salvador, haja vista que este hospital também serve como maternidade, ou seja, seria uma combinação que poderia ocasionar sérios riscos as mães e seus filhos. O autor da ação foi a Universidade Federal da Bahia (STP 484).

Temos ciências de que como os governadores se encontram afoitos para resolver o grande problema que é o coronavírus, tomando decisões que muitas vezes não são embasados em coisas sensatas ou que não tem respaldo científico, um grande exemplo disto é este ato narrado acima de querer colocar uma UTI em meio a uma maternidade, grande erro.

Habeas Corpus humanitário

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão humanitário a um detenta presa em Criciúma, Santa Catarine. A reclusa possui diabetes, hipertensão e HIV, motivo que a colocou em situação de risco, caso seja contaminada pelo novo coronavírus. Além disto, determinou que o CNJ tomo providência para que tais decisões sejam acompanhadas pelas outras instâncias.

Devemos parabenizar a atitude presidente da Suprema Corte, haja vista que sabemos como anda as prisões nacionais, no que cota a contaminação pelo novo vírus. Manter uma pessoa com tantas doenças em um período como este seria uma patente crueldade, sendo assim, foi a certada a decisão e deve ser tomado por todos os outros tribunais.

Deve haver descontos lineares?

Duas associações que representam as universidades particulares acionaram o Supremo Tribunal Federal em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que tem como finalidade suspender decisões judiciais que concederam descontos nas mensalidades aos alunos. A ministra relatora do caso é Rosa Weber (ADPF 706 e ADPF 713).

Segundo as universidades, estes descontos deveriam ser feitos por cada aluno, ou seja, cada pessoa deveria entrar em contato com a faculdade e apresentar sua dificuldade, a sim se debateria a melhor forma para que o estudante não fosse prejudicado, não em meio da decisões lineares que não identificado os problemas dos alunos.

Vemos nesta narrativa uma fundo de verdade, haja vista que nem todos foram atingidos pela crise, sendo assim, poderia continuar a pagar um valor que não foi tão reduzido, e aquele que foi mais atingido deveria receber descontos maiores, a fim de que não houvesse uma discrepância nestes descontos, sendo assim, não é de todos desarrazoado o pedido das associações.

Estado-membro pode legislar sobre Direito Civil?

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tem como fim declarar nula lei do Estado Rio Grande do Norte que suspende cobrança de empréstimo consignado de seus servidores, bem como proíbe a incidência posterior de justos. Segundo o Autor, tal lei afronto competência privativa da União de legislar sobre Direito Civil, além de apontar sobre o prejuízo que haverá. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso (ADI 6484).

Como algumas vezes já notificamos aqui, visto que já foram várias ações versando sobre este mesmo assunto, tornamos a dizer que a natureza da lei é boa, haja vista o momento de crise, porém não obedece a formalidade que é proposta pela Constituição Federal, sendo assim, uma norma nula desde o seu nascimento.

Volta as atividades negadas

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do município São Roque, São Paulo, que tentava burlar decisão do Estado de São Paulo para que lá voltasse a ter um tratamento mais rigoroso no combate ao novo vírus, visto que, segundo o município, traria prejuízo ao comercio local. Segundo o ministro, o município não atendeu ao que antes vinha sendo proposto, motivo pelo qual veio o indeferimento do pedido (STP 448).

Certamente, pelos dados que vem sendo mostrados pelos próprios órgãos governo, não cabe agora nenhuma decisão de que flexibilize no combate ao coronavírus, haja vista que estamos no momento mais crítico da doença, isto levando em conta dados científicos, não somente nosso anseio em ganhar mais dinheiro.

A prudência deve ser a virtude mais abraçada pelo se humano, uma vez que, quando o homem decide querer ser maior que suas próprias forças o resultado sempre é trágico, devemos ter a consciência que nãos somos maiores que aquilo que somos, ou seja, nós temos limites e devemos atuar conforme estes limites para que não haja um colapso dentre de nós mesmos.

Se estamos vendo que há um enorme número de contaminados, como poderemos nós voltarmos atrás do que estávamos fazendo, sem dúvida, seria uma prática sem explicação. Com efeito, seria uma ação suicida, capaz de nos levar a uma crise prior da que já estamos, por isto, deve-se manter firmes no que já víamos praticando.

Por fim, trazemos algumas palavras de Santo Irineu de Lyon, grande pregador e homem de um discernimento sem igual,

Conheço, caro Marciano, a tua diligência a caminhar no caminho da piedade, que só conduz o homem à vida eterna; me alegro a rezo para que, conservando pura a fé, te sejas agradecido a Deus, teu Criador. (LYON, Irineu. Demonstração da Pregação Apostólica. Trad: Ari Luis do Vale Ribeiro. ed. 1ª. São Paulo: Paulus, 2014, p. 71)

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