STF permite que empresas de ônibus intermunicipal circulem em Petrópolis

Uma decisão que somente tenha como viés da proteção a uma única localidade não pode prosperar, haja vista que deve abranger o todo, com este pensamento o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar que proibia a circulação de ônibus com destino ou chegada a Petrópolis, Rio de Janeiro.

A decisão do magistrado foi a melhor para uma decisão liminar, estamos falando da de primeiro grau, haja vista que uma decisão liminar tem de evitar o que é de mais rápido, o que está necessitando mais, não deve mergulhar em questões que só vão ser resolvidas no curso do processo. Com efeito, a decisão tinha que ser mantida.

STF suspende veto na lei de máscaras

O ministro Gilmar Mendes, Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de voto do Presidente da República sobre a lei que trata sobre o uso de máscara em ambientes privados e públicos, abertos e fechados. A suspenção foi no que toca ao uso de máscaras em presídios, em que houve o veto do Presidente. Tal decisão foi proclamada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 714, ADPF 718 e ADPF 715).

Está é um tipo de lei que mesmo estando em vigor não vigorará, haja vista que como é possível pensar que os trabalhadores que exercem seus serviços em presídios não usarão máscara, realmente é uma espécie de lei que não tem validade nenhuma. Com efeito, mesmo que a lei esteja vetada neste ponto, no que toca ao uso ou não de máscara, as pessoas continuarão a usar máscara, visto que presam por sua vida.

STF julgará se é possível remanejar o dinheiro do Fundeb

O governador do Piauí, Wellington Dias, solicitou ao Supremo Tribunal Federal por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade que se abra a possibilidade de destinar o dinheiro do Fundeb, 30% do orçamento, ao combate ao coronavírus. Segundo o governador, no seu estado o orçamente já está entrando em colapso. A ministra Cármen Lúcia é a relatora.

Não vemos como sendo uma forma segura aplicar o dinheiro que é destinado a educação para outro seguimento que não seja está área, haja vista que já é um ponto que sofre com baixa aplicação de recursos ou quando se tem são mão geridos. Não é lícito que o dinheiro da educação seja destinado a outra área por mais nobre que seja.

Por que não flexibilizar?

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da justiça estadual de primeiro grau de Cuiabá, Mato Grosso, que tinha determinado flexibilização no combate ao coronavírus neste mesmo município. Segundo a decisão, tal atitude vinda do judiciário fere a autonomia que é própria do Executivo (Rcl 41935).

Não devemos adentrar no mérito se o combate a pandemia deve acabar ou se há uma forma incorreta de combate, o que deve ser debatido agora é se a decisão foi lícita, vemos em pleno direito, haja vista que a decisão de primeiro grau feriu a autonomia do Executivo, sendo assim, não deveria continuar a vigorar, visto que afrontaria norma constitucional.

Funcionamento restringido

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu medida provisória do Tribunal de Justiça de São Paulo que tinha tornado sem efeito parte do decreto do municipal de São José do Rio Preto que proibia que os supermercados abrissem para o público nos finais de semana. Segundo o ministro, permitir que os supermercados funcionem normalmente nestes dias poderá agravar a contaminação (STP 487).

Devemos alertar que não foi proibida a entrega de comida e produtos em domicílio, mas somente adentrar nos estabelecimentos nos sábados e domingos, somente nestes dias, haja vista que os supermercados enquadram o rol de atividades essenciais, não podendo tem seu funcionamento obstado. A decisão do ministro somente foi algo previsível e que não foge daquilo que já se esperava da Corte.

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