TJSP nega HC coletivo a presos idosos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou Habeas Corpus que tinha como pedido conceder prisão domiciliar para todos os presos acima de 60 anos, o fundamento de tal pedido é uma orientação do Conselho Nacional de Justiça que sugere que seja dado prisão domiciliar aos detentos em situação de risco, porém, o tribunal paulista não vê tão orientação como direito líquido e certo.

Sempre que há alguma brecha deve ser tentar escapar por ela, não queremos dizer que todos aqueles que passam por estas brechas são pessoas indignas, mas, todos tentam passar pelos espaços que há. Com efeito, o CNJ abriu uma brecha a orientar que haja prisão domiciliar a quem está no grupo de risco, sendo assim, todos tentarão.

Sobre tal fundamento, o de liberar presos do regime de reclusão por está no grupo de risco, caso a Covid-19 adentre as prisões, não haveria que não fosse contaminado, haja vista o grande número de pessoas em um espaço pequeno, sendo assim, deve haver uma preocupação maior para que não entre em tal ambiente, pois todos seriam prejudicados. Já há casos de Covid-19 em alguns presídios.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑