Cabe ao STF julgar questões do isolamento

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, não concedeu pedido do Município de Votuporanga, São Paulo, de suspender decisão liminar que proibiu tal município de encerrar seu isolamento social, segundo o ministro, não cabe ao STJ, mas ao STF julgar ações de cunho constitucional.

Vemos que é de cunho unicamente constitucional decidir se as pessoas devem ou não ter uma vida normal em tempo de crise, uma vez que tem por um lado o direito à vida, por outro lado o direito a ir e vir, ou seja, são confrontos de princípios constitucionais que devem somente ser julgados pela suprema corte, não cabendo a uma corte que somente trata de ações que versem sobre direito infraconstitucional.

Isto é que faz a Corte Suprema ter muitos casos, ter muitas ações para julgar e muitas vezes não conseguir dar conta, passando anos para resolver uma coisa que exige resposta imediata, aí ficará por conta de um ministro dar a resposta que deveria ter sido dada por uma turma ou pelo Pleno, sabemos que há o repercussão geral, mas não resolve tudo.

SLS 2720

STF proíbe que barbearia volte a abrir

O ministro Dias Toffoli, Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que permitia que uma barbearia continuasse a funcionar, haja vista o Decreto Presidencial que torna como atividade essencial, Decreto Federal 10.344/2020. Segundo a decisão do ministro, tal decreto não leva em consideração o interesse nacional, ferindo, assim, a liberdade dos Estados e Municípios.

Não vemos como correto a decisão do ministro de proibir que a barbearia continue a funcionar, haja vista que ele não tocou na inconstitucionalidade da norma, mas, somente fez ligeira observação que o decreto não obedeceu ao interesse nacional. Não adentrando no mérito do caso, mas, para que um decreto seja desconsiderado tem que aplicar a inconstitucionalidade da norma.

O ministro poderia neste momento elucidar sobre tal inconstitucionalidade, tal argumento que poderia abrir margem para ações que efetivaria o que ele teria dito. Estando valendo o Decreto, todos os estados e Municípios devem obedecê-lo, mesmo que achem uma aberração jurídica, porém, quando ele para de valer, aí cada ente edite sua norma condizente.

SS 5383

STF cancela isenção de imposto de empresa de segurança

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu pedido para anular decisão liminar que concedeu suspensão em crédito tributário de empresa de segurança do Estado do Maranhão, a decisão foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Segundo argumento da Prefeitura de São Luiz a isenção judicial ia causar graves danos aos cofres públicos.

Certamente muitas empresas devem ganhar isenção em imposto ou simplesmente suspensão por um determinado tempo, porém, aquelas que não estão trabalhando. No caso acima, a empresa continuava exercendo suas atividades normalmente, ou seja, não tinha sofrido nada com o atual momento epidêmico, não fazendo jus a isenção alguma.

O judiciário somente deve intervir em casos que sejam de extrema urgência, sendo assim, somente deve agir naqueles que o Executivo permaneceu inerte e os danos eminentes começam a se aproximar mais e mais, aí deverá aplicar seu poderio, não havendo esta situação, deve permanecer sem interferir na administração pública direta.

STF homologa acordo que destina valores recuperados pela lava jato à saúde

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, validou acordo celebrado entre Procuradoria Geral da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados e com os estados de Tocantins, Mato Grosso e Maranhão, o qual destina a Saúde os valores recebidos pela lava jato a estes estados.

Não é de se comentar muito sobre a decisão do ministro de homologar o acordo, haja vista que isto é só questão instrumental, ou seja, a fase de homologação é somente uma etapa que todos sabem que irá o correr, só em casos que o acordo é esdrúxulo que não ocorre. Devemos nos animar com a decisão da PGR, Senado e Câmara ao autorizar que os referidos estados gastem tal dinheiro com a saúde de seus estados.

Em tempos de dificuldade é que vemos se nossas instituições são fortes, que nossas instituições sabem lidar com momentos de grande turbulência. Nos tempos normais não dá para se extrair se nossos servidores são realmente capazes de suportar momentos de grande complexidade. Estamos vivendo e pode averiguar como nossas instituições são fortes.

STJ não concede direito a advogado de ignorar restrições à circulação

Determinado advogado cearense impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça contra ato do Governador do Estado do Ceara que restringia a circulação de pessoa no referido estado. Segundo argumentos do advogado, o governador estadual não tem competência para tanto, somente cabendo ao Presidente da República em estado de exceção. Segundo o STJ, foi utilizada a via errada.

O dito tribunal não avançou no mérito, haja vista que tomou a medida utilizada pelo advogado como não cabível, visto que Habeas Corpus não serve para hipótese não concretas de ameaça ao direito de ir e vir, porém, disse que os argumentos eram pertinentes. A ministra relatora do caso deu sinais de que, se tivesse utilizado a via correta, não seria aceito, pois disse que o direito a liberdade não é absoluto.

A via correta a ser tomada seria uma ação direta de inconstitucionalidade, uma vez, segundo o advogado, e o que também nos parece válido, tais medidas afrontam a Constituição Federal, devendo ser barrada pelo Supremo Tribunal Federal. Todavia, somente um número limitado de pessoas, autoridades e instituições possuem capacidade para impetrar uma ação do controle de constitucionalidade.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑