Empresa terá que indenizar familiares de funcionário

Empresa que obrigou funcionário a trabalhar durante a pandemia, mesmo sendo do grupo de risco, terá que indenizar familiares, conforme TRF4.

Um funcionário de uma empresa de transporte rodoviário foi obrigado a trabalhar, mesmo sendo do grupo de risco, e acabou contraindo o vírus e veio a falecer, após o falecimento dele os seus familiares deram entrada em um processo e obtiveram sucesso, a empresa foi condenada em R$ 500 mil, devido todos os danos presentes e futuros que a família teve e terá.

Somente podemos dizer que foi acertada a decisão desse tribunal inferior e não de reformulada pelos tribunais superiores.

OAB pede retomada das atividades presenciais

O Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil fez requerimento ao Conselho Nacional de Justiça a fim de que os tribunais pelo Brasil retomem as atividades presenciais.

A OAB fundamenta seu pedido no fato que grande parte da população já se encontra vacinada, bem como na constante diminuição da combinação contágios e mortes, sendo assim, nada mais justifica que os tribunais não procedam com a retomada do atendimento presencial, fato que somente prejudica a população como um todo.

Devemos somente supracitar que a decisão da OAB de fazer este requerimento deve ser aplaudida, haja vista que os tribunais estão na contramão do que está acontecendo no país, visto que quando vemos um estádio de futebol quase cheio e uma sala de audiência vazia somente nos vêm à mente que algo de errado está acontecendo no nosso país.

Não deveria chegar este ponto de a OAB necessitar fazer o requerimento, mas, se isto veio acontecer, não outra ação a não ser dizer que mais uma vez este conselho sai em defesa da população, não somente da classe que representa, mas de toda a população: quando a advocacia vem que está vencendo é todo o povo brasileiro.

Profissionais da linha de frente tem direito a adicional

Os profissionais da linha de frente do Hospital Monte Kilinikun, no Ceará, ganharam adicional de insalubridade de 40%, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Devemos dizer que é um acréscimo no salário mais que merecido a estes guerreiros incansáveis, visto que quando muitos buscam se distanciar o máximo do vírus, estes estão ao lado do perigo, estão expondo suas próprias vidas para que vidas em perigo sejam poupadas de um fim trágico que é proporcionado por um agente que eles nunca viram e não sabem de onde veio.

Acertadíssima a decisão do TRT da 7ª região, visto que não priorizou os gastos econômicos que o hospital vai ter, mas colocou acima o risco que estes profissionais estão sujeitos, sendo assim, devem receber mais que aqueles que não estão tão sujeitos. Os tribunais vêm se mostrando bastantes capazes nestes momentos de crise.

Foto por Oles kanebckuu em Pexels.com

Cabe prisão domiciliar por dívida alimentícia

Réu de processo de pensão alimentícia deve cumprir condenação em prisão domiciliar, caso seja condenado a detenção, devido ao período pandêmico, conforme decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Não seria nada sensato que um réu que está sendo preso por não ter condições de pagar pensão alimentícia seja preso com presos comuns e sujeito as mesmas condições insalubres que estes detentos estão sujeitos. Como julgar com o mesmo rigor uma pessoa que está presa só porque não pagou uma dívida do que não pessoa que está presa porque matou alguém.

Devemos dizer que foi uma decisão acertada e que se deve ser aplicada a outros tribunais, visto que trata com a mesma justiça que todos os brasileiros esperam que presos de crimes menores sejam julgados de forma mais branda, já de crimes maiores, de forma mais dura e sem muito alívio no cumprimento da pena.

Foto por Donald Tong em Pexels.com

Empresas de eventos não precisam devolver o dinheiro de ingressos de imediato

Quando estivermos vivendo os efeitos da pandemia a lei que valerá sobre eventos e viagens será a Lei 14.046, de 2020, desconsiderando o Código de Defesa do Consumidor no que toca a tais seguimentos, é o que vem decidindo o judiciário brasileiro. No caso, a decisão mais recente se trata de um jovem que queria a devolução do dinheiro que pagou para assistir um show que aconteceria em dezembro, porém, não há possibilidades de ele ser realizado.

Está sendo acertada as decisões que dizem que as empresas não necessitam devolver de imediato o valor dos ingressos comprados, haja vista que isto ocasionaria um grande rombo nestas empresas, certamente seria um procedimento que lhe levaria a falência. Com efeito, deve-se se dar mais um prazo para que estas empresas possam realizar seus eventos no tempo oportuno.

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