Conforme decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acordos feitos com trabalhadores de hospitais não se aplica a profissionais da área da saúde que trabalhem em casa de repouso. O Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná (Sindipar) afirmou no processo que deveria sim se aplicar também aos profissionais de casas de repouso.
Não entrando no mérito da decisão, é de se esperar que profissionais que trabalhem que casas de repouso, apoio e em hospitais tenham a mesma equiparação, sejam equânimes, pois todos desenvolve a mesma atividade, qual seja, de cuidar dos que se encontram com alguma enfermidade ou outra coisa que lhe impossibilite de possuir a mesma qualidade de vida de quem possui saúde e idade para se locomover e fazer todos os cuidados do dia a dia.
Por outro lado, as casas de repouso sempre são mantidas por doações, visto que sempre são entidades filantrópicas que possui muitas isenções e imunidades. Talvez os ministros que julgaram o caso não analisaram afundo as razões, mas somente quiseram depositar mais um incentivo a casas de repouso que não possuem finalidades lucrativas.
Enfim, os acordos e convenções firmados por sindicatos de trabalhadores de hospitais não se aplicaram a quem trabalha em casas de repouso.
Fonte: TST.