O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar do Tribunal de Justiça de Amazonas que tinha afastado norma que majorava a alíquota da contribuição previdenciária dos auditores fiscais de 11% para 14%. Segundo os autores da ação, não estamos no momento propício para majorar uma contribuição previdenciário (SL 1349).
A previdência social, quer dor regime próprio, quer do regime geral, tem uma forma repartida de financiamento, ou seja, não é somente financiado por um grupo, mas por três entes, o Governo, o trabalhador e a sociedade. Alguns podem pensar que a sociedade somente financia o regime geral, porém não é assim, a sociedade também financia o regime próprio.
Mesmo havendo tanta participação, a contribuição ao trabalhador vem crescendo a cada dia, sendo um total disparate, visto que, caso haja um buraco no orçamento, deveria ser diluído entre todos os participantes do custeio, não somente para o trabalhador. Deveria ser dado uma parcela maior para a população, haja vista que diluindo para a população seria mais amenizado, visto que estaria dividindo para um público maior.
Para reforçar está participação em três partes, trazemos a explicação de Ivan kertzman, vejamos,
Vimos, ao tratar da tríplice forma de custeio, que a seguridade social é financiada pelo Governo, empresas e trabalhadores. Comentamos que a participação do Governo se dá pela contratação de trabalhadores e ainda com aportes de capital para cobrir eventuais déficits no orçamento da seguridade. (KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. ed. 12ª. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 64)
Analisando a decisão do ministro, não vemos em tempo hábil para sejam feitos reajustes em contribuições, haja vista que vivemos em um momento que as pessoas estão sofrendo muito com a crise, em que incentivos são a saída mais óbvia. Com efeito, o ministro deveria ponderar melhor sobre tal tempo, indeferindo tal ação.