Contratações suspeitas

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, impetrou Ação Direita de Inconstitucional no Supremo Tribunal Federal que contesta lei do Estado de Pernambuco que trata sobre licitação e outras coisas, inclusive, contratação de profissionais sem a necessidade de concurso público, principalmente para o cargo de médico. O ministro relator é Luís Roberto Barroso (ADI 6464).

A norma do concurso público está estampada na Constituição Federal, a qual deve ser obedecida por todos, sem restrições. Caso houvesse desobediência a Constituição, certamente, perderá seu caráter de organizar o Estado. Uma Constituição deve ser venerada pelo seu povo, caso ela não oprima ele. Uma Norma Máxima boa somente deve ser cumprida.

Cabe aos poderes estatais cumprem e fazer cumprir a Constituição Federal em todos os seus pontos, nunca devem deixar que nenhuma vírgula caia em desuso enquanto ela estiver valendo. Isto cabe a todos os poderes, mas principalmente ao Judiciário, ressaltando o Supremo Tribunal Federal, este órgão é que deve fazer a Constituição ter o valor que ele deve ser sentido pelo seu povo.

Vamos nos debruçar sobre uma narração de Luís Roberto Barroso sobre o dever de fazer a constituição ser obedecida, vejamos,

O poder constituinte, como qualquer poder efetivo, envolve a manifestação de vontade e quem o exerce e o consentimento ou a sujeição de quem a ele se submete. Dificilmente será possível falar na vigência de uma Constituição onde haja desobediência ampla e generalizada. Na sua essência, portanto, o poder constituinte consiste na capacidade de elaborar uma Constituição e de determinar sua observância. (BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção de novo modelo. ed. 8ª. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 122)

Esperamos que o Supremo cumpra sua missão, sendo uma espécie de continuação do poder constituinte, porém, de forma inversa, o qual não cabe modificar ou criar algo na Constituição, mais simplesmente interpretá-la e fazer perpetuar pelas décadas vindouras. Que seja tal tribunal sinônimo de um poder que luta pela sobrevivência da Lei Maior.

Porém, não vemos na norma do Estado de Pernambuco nada que seja tido como ilegítimo, haja vista que a própria Constituição estabelece a possibilidade de haver contratação de servidores temporários em casos excepcionais e eis um caso que foge do comum, quer para contratação de servidores, quer para licitações. A lei deve ser julgada constitucional.

Justiça nega direito a quebra de contrato

Os prejuízos ocasionados por situações externas à vontade dos contraentes devem ser arcados pelas duas partes, a fim de que não gere desigualdades, assim decide o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Mato Grosso do Sul, ao indeferir pedido de quebra de contrato. O juiz já tinha decidido em medida liminar de modo contrário, porém, reconsiderou.

Não se deve sobrecarregar somente uma das partes que firmaram contrato, as duas devem dividir os prejuízos que estão nascendo com o atual momento. Todavia, isto não quer dizer que tem que proteger um lado e deixar que tudo fique como foi acertado no começo. Os contratos devem ser rediscutidos e trazidas novas possibilidades para que ele possa a ser cumprido.

Sempre há um interesse maior em proteger uma das partes, em regra a mais frágil, para que saia beneficiada em contrato, mas, isto deve ser ponderado, não deve haver prejuízo para somente uma parte, porém, caso o contrato fique do jeito que foi acertado no início, com certeza, haverá o descumprimento por uma das partes, sendo assim, deve ser debatido até chegar a um ponto que ninguém seja prejudicado. Sopesar os fatos até chegue em um consenso bom para todos é a melhor saída.

Os contrato devem servir o ser humano

O juiz da 8ª Vara Federal do Ceará, determinou que não haja mais cobranças das mensalidades de minha casa, minha vida, no Estado do Ceara, pelo prazo de 6 meses. Tal decisão foi tomado devido o atual cenário de calamidade público declarada pela União e acompanhado por muitos Estado e Municípios, também pelo fato de muitas pessoas estarem passando por sérios problemas econômicos, inclusive os agraciados com tal programa.

Neste tipo de decisão vemos que o Judiciário não está em um mundo paralelo ao que o povo está vivendo, e que interpretações judiciais podem ajudar aqueles que mais sofrem, que estão em desespero diante de uma crise sem precedentes. O Direito deve servir para o ser humano, não se deve haver regras intransponíveis, as regras devem se amoldar ao tempo atual, para que, verdadeiramente, serviam para a pessoa humana.

Os contratos devem sem cumpridos, mas, como o próprio Código Civil estipula, em caso de grandes alterações na ordem das coisas, deve existir uma flexibilização, a fim de que possam ser cumpridos.

Acordos judicais podem ser alterados devido à crises

A superveniência de uma situação fática que imponha realidades impensadas, após entabulamento de contrato, autorizam alterações no texto do negócio jurídico realizado, conforme está presente no texto Código Civil Brasileiro. Neste mesmo diapasão, decidiu a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformulando acordo judicial firmado entre duas empresas.

Esta decisão vai muito além do que antes se tinha visto, pois ela não tem como fim invalidar uma sentença de primeiro grau – até porque não teria como, haja vista que acordos não estão sujeitos a recurso -, mas tem como finalidade reformular um acordo, o que por si só tem força imperativa sobre aqueles que o firmaram. Enfim, é um posicionamento que vai muito além do tradicional que é visto.

Prova-se que em um momento de grande dificuldade até mesmo a lei deve sucumbir, até ela mesmo que é quem reina nesta democracia. Este tempo fará que cresçamos mais, que tenhamos mais pensamentos sociais.

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