Certamente ele foi um grande marco para o constitucionalismo brasileiro, representado seu país em todo o globo. Paulo Bonavides tem como sua obra mais seleta o livro Curso de Direito Constitucional, o qual foi traduzido em várias línguas. O mestre cearense também foi um dos primeiros que apontou o direito à paz como uma das dimensões dos direitos fundamentais, ele apontava que era um direito de quinta dimensão. Por fim, deixará seu nome gravado na história deste país.
TJSP inocenta jornalista que fez críticas a prefeito corrupto
Recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) apontou que ainda podemos sonhar com um país melhor. Tal fato se dá para extrair, tendo em vista que o citado tribunal não fez que o poder e a opressão saíssem vencedoras de um verdadeiro desejo de mudança. Enfim, o TJSP inocentou um jornalista que estava sendo julgado pelo fato de ter publicado uma crítica sobre determinado prefeito que estava, também, sendo julgado, porém por infrações referentes ao seu mandato. Lei mais em: Darlan Andrade da Silva, Jus navegandi
Presidente do TST se posiciona favorável a reforma trabalhista
O Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Granda Martins Filhos, afirmou em palestra que os direitos trabalhistas constitucionalmente impostos podem ser flexibilizados, ou seja, podem deixar de ser aplicadas em determinadas situações. O Ministro usou como fundamento a redução de salários, a negociação da jornada de trabalho e o respeito a conversões e acordos coletivos de trabalho. Isso foi dito em uma reunião de aperfeiçoamento entre juízes do trabalho.
O Presidente do TST se esqueceu de falar que a Constituição Federal autoriza e limita os casos de flexibilização dos direitos, pois impõe a flexibilização somente em casos extraordinários, por isso que é limitado, e ainda para direitos taxativos, ou seja, para direitos previamente enumerado em que não poderá passar destes, caso passa, caso atinja outros, será patente inconstitucionalidade.
A flexibilização que a deforma trabalhista trouxe é de extrema falta de respeito com a parte hipossuficiente, pois diz que um simples acordo entre empregador e empregado valerá mais que a lei, sem que seja levado em conta as circunstâncias. Um acordo que prejudique o empregado só pode prevalecer se não houver outra saída, só se, caso não fosse feito, a empresa teria que demiti-lo, sem haver outra saída.
Os tribunais vêm demonstrando que o trabalhador não tem tanto respeito em nosso país.
Fonte: TST.