Funcionário público não concursado não tem direito a licença-prêmio

O Supremo Tribunal Federal decidiu que funcionário público contratado sem concurso público não tem direito a licença-prêmio, visto que sua contratação desvirtua o disposto na Constituição Federal, somente tem direito a salário, não podendo ter as mesmas garantias de um servidor público concursado.

Tal decisão vem através do pleito de alguns funcionários públicos que pleitearam tal direito, visto que tinham sido contratados através de uma lei que afastava a necessidade de concurso público (Lei do estado de Minas Gerais), lei esta que foi declarada inconstitucional, sendo assim, o período que estes funcionários trabalharam não lhe garantiram receber verbas que são possui direito servidores públicos.

Juiz do TJSP foi demitido porque orientava estudantes a passar em concursos

O ex-juiz Senivaldo dos Reis foi demitido pelo Órgão Especial do TJSP porque orientava estudantes que estavam se preparando para passar em concursos públicos, ele cobrava pelos serviços. No caso o juiz era técnico em aprovações, ou seja, ele prestava consultoria, inclusive, ensina como a fazer o recurso de um resultado.

Vemos com um pouco de indiferença tal decisão, haja vista que o juiz estava fazendo o que professores de cursinhos fazem, ou seja, dão a trilha correta para que uma pessoa possa passar em um concurso, coisa que nunca foi proibida e nem pode. O juiz deveria ser demitido se estivesse dando sentença contraditórias ou estivesse prestando um serviço de péssima qualidade, mas não por causa disto.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑