Sim, caso seja casado em regimento de comunhão universal de bens, mesmo que não tenha participado do processo pode ter seus bens penhorado. Vejamos uma decisão neste sentido.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu no REsp 1.830.735-RS que mesmo que um dos esposos não tenham sito notificado do processo seus bens podem ser penhorados, caso sejam casados em regime de comunhão universal de bens. No caso, trata-se de esposa que teve um valor da sua conta corrente penhorado devido uma dívida de seu esposo, porém, ela não tinha sido notificada do processo, mas não foi aceito isto como uma falha, visto que o fato dela ser casada no regime de comunhão universal de bens faz os seus bens estarem sujeitos a responder por dívidas de seu marido.