Bancário é condenado por desvio de dinheiro

Bancário é condenado por desvio de dinheiro de cliente, o crime foi notificado pelo próprio banco onde ele trabalhava, o qual notou os desvios e comunicou ao Ministério Público.

No plano de fundo do caso tem a situação que o banco quebrou o sigilo bancário do cliente para conseguir ter acesso aos desvios, a defesa bateu nesta tecla, porém o STJ afirmou que tal argumento não poderia ser utilizado, visto que a quebra de sigilo serviu de benefício para o cliente do banco e não para seu prejuízo.

Como sabemos, toda quebra de sigilo bancário deve ser autorizada pela Justiça, ou seja, não cabe a banco algum ficar investigando as movimentações dos seus clientes, porém, neste caso o cliente estava sendo furtado, estava tomando prejuízo e algo deveria ser feito, sendo assim, o banco não cometeu infração alguma.

Permitida e retira de pedido no restaurante

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo permitiu que clientes se dirijam até o restaurante para retirada dos seus pedidos, decisão que suspende a eficácia de decreto do Governo desse estado que proibia tal ato.

Certamente tal decisão favorecerá restaurantes pequenos, visto que tais estabelecimento não aparecem nas primeiras opções de aplicativos de entrega de alimentos, vezes estes estabelecimentos nem tem estrutura para participar dos referidos aplicativos, sendo assim, favorecerá o comércio de pequenos empresários, o que é a grande maioria em todas as cidades.

Vemos com grande preocupação os decretos unilaterais do Poder Executivo, haja vista que não poderia ser uma medida imposta com tamanho rigor, mas deveria haver uma maior participação da população, a fim de que as medidas não fossem vistas como atos autoritários. Se houvesse maior diálogo com o povo, certamente todas as medidas seriam cumpridas de forma mais natural.

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