Quem sofre um efeito colateral durante uma cirurgia em razão de uma doença preexistente tem direito à indenização?

De pronto, a resposta é não. Porém, a análise não pode permanecer apenas na superficialidade, uma vez que a pessoa deve ir para a mesa de cirurgia ciente de que suas doenças preexistentes podem ocasionar danos irreversíveis. O paciente deve ter plena consciência dos riscos do procedimento cirúrgico; caso contrário, o hospital e o médico poderão ser responsabilizados.

É muito comum, no SUS, que pessoas sejam submetidas a cirurgias sem ter consciência das possíveis consequências relacionadas às doenças que já possuem. Os profissionais alegam que o grande número de usuários impede a realização de uma triagem mais detalhada, capaz de evitar consequências indesejadas. Contudo, tal argumento não afasta eventual erro nem as consequências decorrentes da cirurgia.

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o tema no REsp nº 1.540.580/DF. No julgamento, sob a relatoria do desembargador convocado Lázaro Guimarães, ficou estabelecido que é dever do médico informar ao paciente todos os riscos aos quais estará submetido, inclusive aqueles decorrentes das enfermidades preexistentes. Sendo assim, se o médico descumprir esse dever de informação, o paciente poderá ter direito à indenização.

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