A mudança de regime de bens produz efeitos no passado, retornando a data do casamento

A mudança de regime de bens na constância do casamento retornar a data do casamento, mesmo que já haja muitos anos que foi celebrado o casamento como regimento de bens diversos, conforme decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

wedding rings

No caso concreto, trata-se de um casal que mudou o regime de bens, no início eles tinham se casado com separação total de bens, porém ao passar do tempo desejaram mudar para comunhão universal de bens, porém, eles tinham dívidas anteriores a esta mudança, na justiça quiseram alegar que como as dívidas eram anteriores e que os seus credores não tinham a liberdade de poder cobrar a dívida de qualquer dos cônjuges, todavia tal argumento não foi aceito, visto que mudança de regimento de bens começa a ter efeitos desde a data do casamento, mesmo que já possua muitos anos.

Vemos como acertado tal entendimento, visto que colocar que tal alteração somente teria efeitos a partir da data da mudança poderia gerar várias dúvidas na hora que fosse feita a partilha ou meação, então estabelecer que a alteração tem efeitos desde o início do casamento é mais benéfico a uma segurança jurídica.

É possível a mudança de regime de casamento

É possível a mudança do regime de bens escolhido para o casamento, sem necessitar apresentar motivos, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Não seria nada prudente que os cônjuges tivessem que apresentar motivos para que a regime de bens fossem alterados, haja vista que isto afrontaria a livre condução da vida em dois. Sendo aceito pelas duas partes não é permitido que o Estado interfira, caso os dois sejam capaz e tenham plena ciência do que estão fazendo.

Podemos dizer que foi uma decisão acertado do Superior Tribunal de Justiça e assim deve ser dado os devidos méritos. Quando um tribunal erra devemos também expor seu erro, mas, também devemos ter a coragem de apontar seus acertos, principalmente na sociedade em que vivemos que é comum só apontar os erros.

Pode haver relação extraconjugal concomitante com o casamento reconhecida pelo direito, conforme TJRS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu uma união estável entre um homem e uma mulher que viveram juntos por 14 anos, porém, o cônjuge ainda mantinha relação marital com sua esposa do casamento, coisa que não era aceita no direito, haja vista que só era aceito caso existisse uma separação de fato ou direito, mas nunca havendo um casamento ainda em constância.

Podemos estar diante de um precedente abominável, uma vez que se permitirá que um homem ou uma mulher tenha mais de um companheiro ao mesmo tempo: um de modo legítimo, reconhecido por lei, já o outro, de modo informal, ou seja, estará trazendo uma nova modalidade de casamento maléfica. Sendo assim, deve ser rechaçado.

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Noivos que ficaram ser energia elétrica no dia do casamento serão indenizados em 22 mil

Noivos que ficaram ser energia no dia da cerimônia do casamento receberão 22 mil e 600 reais de indenização de danos morais e materiais, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A queda de energia se deu logo no início da noite e foi para quase meia-noite, fato que impossibilitou o acontecimento do casamento ao modo que os nubentes sonharam.

Estamos diante de um caso que é puramente indenizatório, neste caso, não há muito o efeito pedagógico, mas unicamente uma forma sensata de compensar uma pessoa que teve um abalo muito grande devido um serviço mal prestado. Somente temos a dizer que o juiz de primeira instância acertou, bem como o da instância superior.

STJ autoriza mulher casada a ter o sobrenome paterno

O ministro Luis Felipe Salomão, Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a recurso vindo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no caso dos autos determinada mulher pediu que foi acrescentado no seu nome o sobrenome de seu pai, tal sobrenome tinha sido suprimido pelo fato do casamento. Esta continuava casada, porém, ela queria que o sobrenome do pai foi reintegrado para que ela não fosse confundida com pessoas de sobrenome igual.

Vemos uma acerta flexibilização no que toca a transformação que uma família pode trazer para uma pessoa, o casamento deve ser tido como algo que muda totalmente a vida do indivíduo, desde coisas simples até mesmo as coisas mais complexas, dentre estas está sobrenome. Haver uma variação entre o sobrenome dos esposos acarretará relaxamento dos compromissos familiares.

A família deve ser algo tratado desde tenra juventude, a fim de que os jovens saibam de todos os compromissos que uma família implica. Os jovens deveriam ser preparados para ser bons pais e boas mães, somente sendo desobrigados de tal ensinamento, caso queiram se dedicar a uma vida casta, longe da beleza da família.

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