O ex-jogador Edmundo não pode ser mais julgado

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ex-jogador de futebol Edmundo não pode mais ser julgado pelo acidente automobilístico que ele se envolveu em 1995, devido já ter transcorrido mais de 20 anos.

A decisão do Supremo obedece ao que preconiza o Código Penal, em que 20 anos de transcurso do tempo do acidente até a data do julgamento é o prazo final para que se possa ter uma decisão, ou seja, se passar muitos anos os tribunais não podem mais julgar o fato, devendo declarar a punição como prescrita.

Porém, isto nos faz relembrar como nossa Justiça é lenta e vez ou outra bondosa para quem tem muitos recursos. Não é difícil de ver pessoas inocentes que são condenadas, muitas vezes pelo simples fato de não terem um bom advogado ou de não terem advogado algum. Devemos lutar para que nossa Justiça seja mais célere e capaz de punir quem seja culpado.

Projeto de lei tenta dar utilidade a carros roubados e que não forem identificados seus donos

Está tramitando no Senado Federal Projeto de Lei de nº. 483/2017, do senador Elmano Férrer, que tem como fim destinar uso aos automóveis aprendidos e que não foram identificados seus legítimos donos. O projeto em comentário dará uso aos automóveis, deixando em disposição da segurança pública, ou seja, das policiais civis, federal, militares e, embora não trate no projeto, mais por lógica, das guardas municipais.

O Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, como está em recesso, somente será analisado no ano que vem. Com certeza, pela utilidade pública deste projeto, deverá ser aprovado com pressa, para que possa dar mais um incentivo para a proteção dos cidadãos, pois muitas vezes falta recursos para os estados.

Não deve se pensar que este projeto, caso tornado em lei, venha a favorecer a não restituição do furtado ou roubado aos seus verdadeiros donos, pois isso não é o objetivo do projeto. O projeto tem como fim garantir que aqueles automóveis que não forem identificados nem com uma cautelosa perícia tenham uma destinação social, para que não fiquem cumulados nos pátios das delegacias.

Fonte: Senado.

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