STF diz que não cabe ao tal tribunal julgar as carreatas

O Ministro Celso de Mello, Supremo Tribunal Federal, inviabilizou ação que buscava impedir carreatas pro-Bolsonaro e contra o STF. Segundo o ministro, não existe pessoa que possuam foro no STF para que tal ação seja julgado lá, ou seja, não cabe ao Supremo julgar, mas, nada impede que um juiz de primeiro grau proíba o ato.

Acertada foi a decisão do ministro, haja vista mesma ato tenha como objetivo contrariar conceitos democrático, não há pessoas que estejam ligadas a este ato que possuam foro privilegiado, pelo menos que seja de conhecimento de todos. Com efeito, tal ação deveria ser peticionada no primeiro grau e não na Suprema Corte.

É claro que se tal ato fosse proibido pelo Supremo traria mais visibilidade para todo a população, porém, não sempre os membros da Corte Suprema visam mais olhares, na maior parte das vezes julgam unicamente por aquilo que acreditam seu o direito e justiça, mesmo que assim não seja visto pela grande maioria, o STF busca as melhores soluções.

O Direito à Vida se sobrepõe ao Direito à manifestação

O direito de manifestação conjugado com o direito de ir e vir não prevalecem sobre o direito à vida, com este entendimento o juiz da comarca de Ribeirão Preto, Estado de São, proibiu a realização de uma carreata, que tinha como finalidade expor o descontentamento do povo pelas políticas de isolamento social.

Tal juiz teve a grande missão de fazer uma ponderação que justificável, pôr a vida em seu divido lugar. A vida é conditio sine qua non para a realização de qualquer direito, ser não houver vida, não haverá ninguém para manifestar seus direitos. O direito a vida deve ser colocado com um direito supremo, o qual deve estar acima de qualquer outro. Não é nenhum eufemismo dizer que a vida é a arvore donde brota todos os outros direitos, sendo assim, deve ser colocado no seu podium.

Mas que juízes, os magistrados devem ser pessoas que tem a sensibilidade de dizer o que é certo e o que não é, o que é prudente e o que não é.

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