Um servidor ou uma servidora que possua um filho com deficiência física poderá ter sua carga horária reduzida sem que haja reflexo nos seus vencimentos, caso o Supremo Tribunal Federal julgue procedente Repercussão Geral (Tema 1097). No caso que gerou preocupação do STF é de uma servidora que possui um filho autista e que fez o pedido dez a primeira instância, todos vindo a ser negado, motivo que geriu o recurso a Suprema Corte.
Vemos com certa preocupação a decisão que possa surgir, haja vista que, certamente, ela não só terá repercussão na administração pública, mas em todos os seguimentos da sociedade, visto que chega ser injusto somente ter para servidores e não ter para os demais trabalhadores. Com efeito, deve ter preocupação com todos os efeitos que pode ter.