Quem parou de contribuir há muitos anos, mas possui 15 anos de contribuição, tem direito à aposentadoria por idade?

Sim. Mesmo que tenham parado de contribuir há muito tempo, por diversos motivos, as pessoas que completaram 180 contribuições à Previdência Social têm direito à aposentadoria aos 62 anos, se mulheres, e aos 65 anos, se homens. Porém, o valor do benefício será de 60% do salário de contribuição.

O exemplo clássico é o de uma pessoa que trabalhou por mais de 15 anos em uma empresa e foi demitida. Como não queria voltar a trabalhar sob o regime da CLT, resolveu abrir seu próprio negócio, mas nunca o formalizou, passando a trabalhar sem pagar os tributos devidos. Essa pessoa não ficará desamparada ao atingir a idade exigida para a aposentadoria por idade.

Tal direito está previsto no art. 102, § 1º, da Lei nº 8.213/91.

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