Câmara aprova projeto que torna pena mais dura para quem mata policial

A Câmara do Deputados aprovou projeto que proíbe progressão de regime para assassinos de policiais. O Projeto de Lei 8504/2017, traz diversas inovações na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), uma das inovações é retirar do rol de crimes hediondos o porte de arma de fogo de uso restrito, que inclui arma e munição de uso somente permitido ao Exército Brasileiro.

Esta modificação não servirá de nada, pois Supremos Tribunal Federal já decidiu que é inconstitucional proibir a progressão de regime. Existe o regime fechado, aberto e semiaberto; o fechado compreende prisão em estabelecimento de segurança média e máxima, ou seja, penitenciárias federais; o semiaberto, em colônia agrícola, industrial; e aberto, geralmente em prisão domiciliar. No caso, o regime fechado é para casos mais sérios e para detentos considerados como de “alto nível de periculosidade”.

Claro que uma pessoa que mata um policial comete um crime que ofende toda a coletividade, pois que faz isso estar a atingir a segurança pública. Matar um policial não é como cometer um crime contra um civil, não queremos considerar um assassinato como algo comum, seja com quem for, mas cometer um crime contra um agente do Estado que tem como missão garantir a segurança da comunidade é ofender todo o país. Sem dúvida, matar um policial é lago bastante grave. Porém, o trabalho do Câmara do Deputados será em vão, pois, em seguida, com certeza, o STF considerará inconstitucional esta lei, tendo em vista os precedentes que vemos da Suprema Corte.

Enfim, não temos como algo sensato punir, mas sim prevenir, pois prevenindo é que fará que surja a paz em nossa país.

Fonte: Câmara dos Deputado.

Câmara do Deputados vota projeto que busca aliviar as punição a operadoras de plano de saúde

Câmara dos Deputados votará emendas ao projeto de lei que tem com fim tornar mais brandas punições contra operadoras de planos de saúde. O projeto de lei em comento trará inovações a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), das inovações positivais existem a inclusão de acompanhante de idoso, de parturiente e deficiente, inclui também a permissão de inclusão como dependente de filho em processo de adoção.

O as emendas que modificarão o Projeto de Lei têm trazer como limite máximo de punição o valor de 10 (dez) vezes ao custo com tratamento ofertado. Traz como fundamento o argumento de que as operadoras repassam aos clientes os valores das multas. Porém isto não deveria servir como fundamento, pois deveria haver fiscalização para que isso não acontecesse, visto que se as operadoras fazem isso com valores vultosos também farão com valores pequenos. Esse fundamento não dá direito a tornar mais brandas as punições.

Tornar mais brandas as punições farão com que o desrespeito seja maior, pois as operadoras não verão com temor as punições que são trazidas pela agencia reguladora, tornando assim sem autoridade as decisões que sejam tomadas per essa. Além do mais, a estatísticas que não estão sendo cumpridas as punições, pois as multas que são imposta não estão sendo pagas. Fato que torna ainda mais sem lógica diminuir as punições.

Deve-se preocupar com o aprimoramento da Agencia Reguladora responsável por isso, para que ele a se torne mais forte e garanta os direitos dos segurados de planos de saúde, para que não haja o desgaste com ações judiciais e para que também haja uma diminuição de ação no judiciário sobre esta matéria.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Câmara dos Deputados aprova o fim de 18 meses para começar pagar as parcelas do FIES

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 785/2015, MP que formula o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). A principal mudança que a referida MP traz, e que acarretará prejuízo para os estudantes, é que não mais haverá o intervalo de 10 (dezoito) meses para que comece a apagar o financiamento, sendo assim, logo que se formar o recém profissional graduado terá que começar a pagar as parcelas que acertou com a financiadora, que correntemente é a CAIXA.

Uma Medida Provisório, a fim de esclarecimento, é um texto elaborado unicamente pelo Presidente da República, que tem força de lei, ou seja, durante o prazo dado pelo Constituição Federal, qual seja, 2 (seis) meses, ela vigora como se lei fosse. Durante esses 60 (sessenta) dias este texto criado unicamente pelo presidente vale como se passasse pelo processo de uma lei. Porém, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal possuem 45 (quarenta e cinco) dias, respectivamente, para aprovar ou rejeitar a MP. Todavia, durante 60 (sessenta) dias ele possui força máxima.

Foi por meio de uma MP que o Governo Federal usou para trazer a mudança que citamos no primeiro parágrafo, extinguir o prazo de 18 (dezoito) meses para que o recém-formado comece a pagar seu curso. Podemos dizer que foi um ato arbitrário, porém, que está sendo referendado pelo Congresso, pelo menos, pela Câmara dos Deputados. Isso é uma afronta máxima, pois como no Brasil em que vivemos uma pessoa logo que sair da faculdade poderá começar a pagar as parcelas do FIES, isso é uma falta de bom senso das mais inescrupulosas. Cumpre registrar, essa reforma não atinge os contratos feitos antes dela.

Tal medida ainda possui a peneira do Senado, devendo pelos próximos 45 (quarenta e cinco) dias ser votada. Rezemos para que seja reformulado e traga benefício para os estudantes.

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