STF homologa acordo que destina valores recuperados pela lava jato à saúde

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, validou acordo celebrado entre Procuradoria Geral da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados e com os estados de Tocantins, Mato Grosso e Maranhão, o qual destina a Saúde os valores recebidos pela lava jato a estes estados.

Não é de se comentar muito sobre a decisão do ministro de homologar o acordo, haja vista que isto é só questão instrumental, ou seja, a fase de homologação é somente uma etapa que todos sabem que irá o correr, só em casos que o acordo é esdrúxulo que não ocorre. Devemos nos animar com a decisão da PGR, Senado e Câmara ao autorizar que os referidos estados gastem tal dinheiro com a saúde de seus estados.

Em tempos de dificuldade é que vemos se nossas instituições são fortes, que nossas instituições sabem lidar com momentos de grande turbulência. Nos tempos normais não dá para se extrair se nossos servidores são realmente capazes de suportar momentos de grande complexidade. Estamos vivendo e pode averiguar como nossas instituições são fortes.

STF nega pedido que atrasaria o orçamento de guerra

O Ministro Ricardo Lewandowski, Supremo Tribunal Federal, negou liminarmente pedido que obrigava que determinada PEC fosse votada novamente pelo Senado antes de retornar à Câmara dos Deputados, haja vista que houve alterações no texto base enviando pela Câmara ao Senado. Tal PEC se trata do orçamento de guerra, indiscutivelmente importante para o atual cenário econômico do país.

É claro que as regras não devem ser deixadas de lado em tal momento, porém, certos regramentos podem ser inibidos devido a situação emergencial que vive a economia brasileira, que, por enquanto, não se encontra desabada, mas, se não houver intervenção logo, possa que os danos sejam tamanhos que no futuro haja muita demora para que ela seja reestruturada.

Bem fez o ministro negando tal pedido, e o fez com uma maestria sem igual, uma vez que utilizou de decisões pretéritas para negar um requerimento que não precisava de muitas palavras para ser inviabilizado.

Aprovado na Câmara projeto que garante mais repasses a municípios

Foi aprovado pelo Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar de nº 270/2016, que tem como escopo garantir aos municípios direito a receber voluntariamente de outros entes federativos, que pode ser municípios também, recursos adicionais, sem estar previamente estabelecida em lei. Tal projeto, como se pode ver, tramitou por dois anos nas duas casas legislativos, vindo agora a ser lançado para sanção presidencial.

Palácio do Congresso Nacional
Em final de sessão deputados provam grande projeto

Tal projeto é digno de aceitação, haja vista que há muitos municípios que nãos possuem renda suficiente que posso garantir uma saúde financeira razoável a sua administração.

Muitos poderão dizer: por que estes municípios que não se aguentam em pé não se fundem com outros que possuem capacidades econômicas mais abastadas? Há uma resposta fácil para isto, suponha que você mora em um distrito que possui considerável número de habitantes e para que você possa fazer qualquer coisa deva viajar 100 km, não seria de sua preferência que criasse ali um município para que facilitasse em horas sua vida? Agora se impõem uma resposta positiva.

Espera-se que este PLC seja aprovado.

Dívidas judicais do Estado poderão ser estendias para pagamento em maior tempo

A Câmara do Deputados aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição 212/2016, a fim de prorrogar de 2020 para 2024 o pagamento de precatórios. Tal PEC ainda impõe que será obrigatório a criação de um fundo por cada ente federativo, tendo em vista o pagamento das custas processuais, para que não haja mais inadimplências.

Precatório são dívidas judiciais acima de 60 salários mínimos para a União, maiores de 40 salários, para estados, e 30 salários, para Municípios. Caso o valor seja inferior ao valor aqui citado, seja pago em Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é pago em até 60 dias, após a intimação do devedor ao pagamento. Caso seja mesmo em precatórios, a prazo de 15 anos, mas, segundo o Supremo Tribunal Federal, deve ser pago em 5 anos.

Para uma pessoa receber algum dinheiro concretizado pelo Judiciário, não sendo em RPV, já demora muito, agora, com essa alteração para prazo até 2024, terá que esperar mais ainda. É claro que existem preferências, quais sejam, em casos de dívidas alimentares (salário, aposentadoria, pensões, etc.) e em caso de credor idoso. Porém, é um tempo que não deveria ser alterado em nada. O prazo de cinco anos já é bem sensato. Dilatar é uma afronta ao necessitado, pois quem está a esperar um precatório, sem dúvida, necessita do dinheiro, fato que impõe a razão de nunca se estender o prazo.

Como a PEC citado foi aprovado em primeiro turno, ainda falta o segundo, mas com certeza será aprovada, acreditamos agora que o Senado rejeitará esta PEC.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Microempreendedores poderão ter mais incentivos

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o relatório do Deputado Covatti Filho sobre o Projeto de Lei 940/2015, que trata sobre financiamento a Microempreendedor Individual (MEI). Caso a Lei seja criada, serão concedidos créditos com mais facilidades, em que serão geridos pelo Banco Brasil e da Caixa Econômica Federal (CEF) e com subsídios da União, a fim de tornar mais atrativa a atividade de empresário empreendedor.

É incontestável que sem incentivo do Estado uma atividade inicial fica mais difícil. Já criarão o simples nacional, em que o pequeno empresário paga tributos menores e ainda contribui para Previdência Social. É igualmente incontestável que sem empreendedores o país não pode crescer. São os empresários que contratam, que fazem surgir empregos e que possibilitam que na mesa dos trabalhadores haja o sustento. Se não existir empresário, com certeza, não haverá crescimento.

É bem visto este Projeto de Lei, tendo em vista que os que estão iniciando necessitam de bastantes incentivos para que não desistam. Cada empresário que caiu gera diversos prejuízos para o país. Sem dúvida, pelo seu caráter benefício, esta lei será aprovada.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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