Os investigados terão acesso ao inquérito das Fake News

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, disponibilizou o acesso aos autos do inquérito das fake News aos advogados daqueles que são partes da investigação. Já tinha sido notificado pelos interessados que o STF não tinha liberado os autos aos seus advogados, notícia que novamente não vem se fazendo realidade. O inquérito apura ameaças e crime de calúnia contra os ministros da Suprema Corte.

Tal concessão feita pelo aludido ministro não se mostra uma novidade no mundo jurídico, haja vista que aquele que patrocina uma causa tem direito ao acesso de tudo que se está sendo produzindo, isto é, tudo aquilo que se encontra documentado, porém, as informações que ainda não foram levadas a termo não podem ser acessadas, devendo permanecer em sigiloso para que possam chegar ao fim.

Muitas notícias foram veiculadas acerca do afamado inquérito, todavia, não vemos como uma investigação sensata, haja vista que o judiciário é inerte, ele deve ser provocado para que possa valer a lei e a ordem, cumprindo os ditames constitucionais, quando o STF dá o primeiro passo abrindo um inquérito quebra este princípio que o judiciário é inerte.

Fonte: INQ 4781

MPF terá que apurar manifestação de parlamentar que já sabia de investigação

O ministro Benedito Gonçalves, Superior Tribunal de Justiça, determinou que o Ministério Público Federal apure se houve vazamento na investigação que contém como um dos suspeito de cometer infração penal o Governador do Rio de Janeiro, senhor Wilson Witzel, haja vista indícios que um parlamentar já sabia antes de haver as buscas e apreensões.

Sabemos que a polícia é um órgão essencial ao Estado, não é de se pensar que o Estado possa existir sem a existencial de tal órgão, haja vista que ele repele as ações de maus cidadãos, está e função da força policial, inibir que maus cidadãos continuem proibindo que os homens bem possam possuir uma vida tranquila. Já o exército, a título de exemplo, deve proteger o povo de ações de estrangeiros.

Caso existe maus cidadão, a polícia deve inibi-los, porém, tal órgão deve ter liberdade para atuar, ou seja, deve ser guiada por quem seja policial e somente eles devem saber o que lá se sucede, mais ninguém, para que não haja a vitória que são maus. Não somos partidários de que quem não seja policial, insto incluí delegados como policiais, ocupem cargos na hierarquia da polícia.

Ministro critica o Presidente em sessão do STJ

O ministro Rogerio Schietti Cruz, Superior Tribunal de Justiça, fez a seguinte declaração: Só no Brasil existe “o líder nacional se coloque, ostensiva e irresponsavelmente, em linha de oposição às orientações científicas de seus próprios órgãos sanitários e da Organização Mundial de Saúde”. Tal afirmação feito feita em discussão que tratava de Habeas Corpus contra atos de isolamento social.

Colocando a frase em contesto, o ministro dizia que em nenhum outro país, somente aqui no Brasil e nos Estados Unidos, havia um presidente que lutava contra aquilo que é dito pelas autoridades em saúde. Na verdade, o ministro falou em tom de euforia, no qual estava indignado pelo fato de uma pessoa querer fugir do isolamento. O pedido feito foi indeferido, ou seja, os outros ministros acompanharam o teor da fala do ministro Rogerio.

Os magistrados não são habilitados a estar dando palpite em política, ou seja, não podem contestar ações dos governantes, unicamente podem decidir se é certo ou errado no caso concreto, porém, no causo aqui referido não se estava contestando algo do governo federal, sendo assim, ocorreu em erro o ministro por ter feito da tribuna um palanque político.

STF diz que não cabe ao tal tribunal julgar as carreatas

O Ministro Celso de Mello, Supremo Tribunal Federal, inviabilizou ação que buscava impedir carreatas pro-Bolsonaro e contra o STF. Segundo o ministro, não existe pessoa que possuam foro no STF para que tal ação seja julgado lá, ou seja, não cabe ao Supremo julgar, mas, nada impede que um juiz de primeiro grau proíba o ato.

Acertada foi a decisão do ministro, haja vista mesma ato tenha como objetivo contrariar conceitos democrático, não há pessoas que estejam ligadas a este ato que possuam foro privilegiado, pelo menos que seja de conhecimento de todos. Com efeito, tal ação deveria ser peticionada no primeiro grau e não na Suprema Corte.

É claro que se tal ato fosse proibido pelo Supremo traria mais visibilidade para todo a população, porém, não sempre os membros da Corte Suprema visam mais olhares, na maior parte das vezes julgam unicamente por aquilo que acreditam seu o direito e justiça, mesmo que assim não seja visto pela grande maioria, o STF busca as melhores soluções.

Dois sites pedem que depoimento de Moro seja publicado

Duas empresas de comunicação digital requereram ao Ministro Celso de Mello que torne público o depoimento de Sérgio Moro, também foi pedido pela própria defesa de Moro que o depoimento se torne público. O ex-Ministro de Estado depôs sobre sua manifestação no dia de sua saída do ministério, a qual continha declarações que incriminava o presidente.

Não somos partidários que o depoimento seja tornado público, haja vista que muitas coisas que ele falou talvez nunca sejam comprovadas, sendo assim, tornando público fará que aqueles que lerem o depoimento vão julgar que aquilo tudo é verdade, fazendo com que existe condenações sumárias. Sabemos que haverá a publicação da acusação, mas, de forma alguma, a sua validação ou negação. Determinadas atuações da Justiça devem permanecer sigilosas, a fim de que não haja uma manifestação intensa da população, a qual, em sua grande maioria, não possui conhecimento jurídico para emitir opiniões que sejam sustentáveis. Vezes muitas informações fazem tanto mal como não receber informação alguma.

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