Quando falamos em assistência social, logo pensamos em benefícios assistenciais de prestação continuada, ao idoso e ao deficiente, e prestações pecuniárias que abrangem famílias de baixa renda, como o Bolsa Família. Mas, o assistencialismo no Brasil vai muito além disso, sendo prestado a várias categorias de indivíduos que estão inseridos na sociedade brasileira. Vejamos o que a Lei Magna diz sobre o assistencialismo:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
VI – a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza. (BRASIL, 1988)
Como vemos, as prestações assistenciais vão muito além de somente pensar em levar comida à mesa dos idosos ou daqueles com alguma enfermidade, ou de famílias cuja renda é baixa. O objetivo é proteger e amparar pessoas desvalidas em diversas situações da vida, cumprindo o que a República brasileira busca: construir uma sociedade livre, justa e solidária.