Assistência Social

Quando falamos em assistência social, logo pensamos em benefícios assistenciais de prestação continuada, ao idoso e ao deficiente, e prestações pecuniárias que abrangem famílias de baixa renda, como o Bolsa Família. Mas, o assistencialismo no Brasil vai muito além disso, sendo prestado a várias categorias de indivíduos que estão inseridos na sociedade brasileira. Vejamos o que a Lei Magna diz sobre o assistencialismo:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V – a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

VI – a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza. (BRASIL, 1988)

Como vemos, as prestações assistenciais vão muito além de somente pensar em levar comida à mesa dos idosos ou daqueles com alguma enfermidade, ou de famílias cuja renda é baixa. O objetivo é proteger e amparar pessoas desvalidas em diversas situações da vida, cumprindo o que a República brasileira busca: construir uma sociedade livre, justa e solidária.

Estados reclamam retirada de verba do bolsa família

Todos os estados do Nordeste, exceto Sergipe, acionaram o Supremo Tribunal Federal em Ação Cível Originário requerendo que verba que foi retirado do Bolsa Família com destino as propagandas do Governo volte para tal programa, soma cerca que 80 milhões o dinheiro que foi retirado do programa para servir para propagando institucional.

Qual o sentido da propaganda do Governo? A propaganda do Governo serve para orientar e informar a população sobre serviços que estão disponíveis para a população, sendo assim, também é de suma importância que ela exista, porém, não pode existir tendo como base o enfraquecimento de um serviço do Estado que é de importância singular para que o país possa crescer.

Como alega os estados envolvidos, a retirada foi mais acentuada nos estados nordestinos, fato que os levou ao judiciário. Não pode haver retaliação nenhuma em um Estado Democrático, restrições aplicadas por existir maus sentimentos é sinônimo que vivemos em uma República que não caminha ao um lugar perto do sol. Cremos que há outros motivos para que os estados nordestinos sejam tão afetados. Todavia, prudente e justo o requerimento feito.

Fonte: ACO 3359

Atualização: Governo anula decreto que transferia os valores para propaganda, o montante voltará para o programa.

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