Justiça desbloqueia bens de Temer

O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região determinou o desbloqueio dos bens do ex-presidente Michel Temer, utilizou como argumento que para um bem ser bloqueado tem que comprovar que ele tenha surgido de prática criminosa. Os bens passavam de 30 milhões.

Sempre queremos justiça acima de tudo, porém, as regras do jogo são claras, não devemos sair retirando tudo que uma pessoa possui somente porque ela é acusada de cometer um crime. Caso o bem ou qualquer outra coisa tenha indício que surgiu de prática criminoso, aí sim, deve ser bloqueado, deve ser retirado do comprovado marginal.

Uma pessoa somente é criminosa quando há um processo anterior que a determine assim, ou seja, depois que o processo acabe, antes disto, é tudo alegações.

A inadimplência não é a saída para a crise

O Tribunal Regional Federal da 4ª. Região decidiu substituir o bloqueio de bens por uma alternativa, a fim de que o possível devedor não seja prejudicar em meio a crise em que vivemos. No caso concreto, uma empresa foi executada pela União, devido dívidas tributárias, como regra, o valor que possuía em caixa deveria ser bloqueado, coisa que não foi.

Diante das saídas que se está criando para aliviar o bolso de vários empresários está talvez tenha sido a mais ousada, haja vista que renuncia a um método que poderia ser o mais eficaz para tentar conter a inadimplência, fato que é comum no Brasil.

Todos os meios devem ser tomados, porém, não podemos aceitar que haja calote, nem para o setor privado, nem para o setor público.

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