Pode haver benefício previdenciário inferior a 1 salário?

Muito se fala que os benefícios previdenciários são injustos, pois não refletem aquilo que o beneficiário recebia enquanto estava trabalhando e que, quando uma pessoa se aposenta, sofre uma grande redução em sua renda. Isso pode até refletir uma realidade para alguns casos, porém, não para a maioria dos benefícios previdenciários.

Há casos em que, devido ao pouco número de contribuições, se fosse levado em consideração o cálculo exato, o benefício seria inferior a um salário-mínimo. Porém, nenhum benefício previdenciário pode ser inferior a um salário-mínimo, caso tal benefício substitua a renda principal do beneficiário. Isso é um corolário do direito previdenciário.

Com isso, não estamos querendo dizer que sempre os benefícios são justos, mas, para a maioria dos brasileiros, os benefícios que são concedidos refletem em um aumento de renda.

Visão monocular dá direito a benefício previdenciário

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região chegou a um consenso que quem possuí cegueira em somente um olho tem direito a benefício. No caso, o Autor da ação buscava uma aposentadoria como deficiente, vindo perder nas primeiras instâncias, porém recorreu e conseguiu o direito.

Temos plena ciência de que uma pessoa que possui uma visão limitado ou que somente enxerga de um olho tem direito a benefício por deficiência, haja vista que para muitos trabalhos ele não conseguirá realizar da mesma forma que uma pessoa que tem os dois olhos realiza. Com efeito, foi uma decisão bem aplicada.

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